Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100169-24.2016.8.20.0156.
EXEQUENTE: MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE SENTENÇA I-RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proprosta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Serra Negra do Norte. Conforme petição de id 128578689, o Órgão Ministerial requereu a extinção da execução em face da satisfação da obrigação. É o que importa relatar. II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação pelo requerido, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a parte exequente informou e demonstrou que a obrigação fora cumprida integralmente (ID n. 117958810), de modo que nada mais resta a este juízo senão extinguir a presente execução. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, 904, inciso I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e efeitos legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)