Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803804-21.2020.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Polo passivo: JORSYANNE ANDREIA SOARES DE FREITAS Decisão Trata-se execução de título extrajudicial promovida por PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em desfavor JORSYANNE ANDREIA SOARES DE FREITAS, objetivando o pagamento de quantia atualizada no valor de R$ 752.558,95 (setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos). A parte exequente peticionou (ID 119674698 e 122270462), requerendo novas diligências em endereços nela indicados e, em seguida, o arresto liminar para penhora do trator da marca Case, modelo Escavadeira CX220C, ano de fabricação/modelo 2015/2015, chassi n° HBZN220CEFAA01909, com cláusula de alienação fiduciária em favor da exequente, no intuito de abater o valor do débito; bem como a realização de consulta aos possíveis endereços da parte executada pelos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e PJe. É o breve relato. Decido. Para concessão de medida cautelar é preciso a conjugação dos seguintes requisitos: 1) probabilidade do direito alegado; 2) perigo de dano; 3) ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se que os requisitos autorizadores para concessão da medida encontram-se presentes, posto que há uma dificuldade de encontrar valores ou bens desimpedidos da executada para satisfazer a obrigação; a existência de um grande endividamento da devedora, comprovado pelo grande número de ações executivas contra a mesma, bem como o risco de frustrar o presente processo executivo; bem como o veículo a ser penhorado possui alienação fiduciária em favor da exequente.
Diante do exposto, defiro o pedido cautelar do exequente para ser realizada a penhora do trator da marca Case, modelo escavadeira CX220C, ano de fabricação/modelo 2015/2015, chassi n° HBZN220CEFAA01909, com alienação fiduciária em favor da exequente.[ Quanto ao pedido de consulta aos endereços da executada, pelos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e PJe, já foram realizados, portanto merece indeferimento. Por fim, o pedido de novas diligências nos endereços indicados na petição de ID 119674698, defiro o requerimento.
Ante o exposto, determino: a) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do trator da marca Case, modelo escavadeira CX220C, ano de fabricação/modelo 2015/2015, chassi n° HBZN220CEFAA01909, para o endereço Rua Sabino Leite, S/N, Rincão, Mossoró/RN, CEP 59626-670. b) Expeça-se mandado de citação para os endereços indicados na petição de ID 119674698. Com o resultado das diligências retro, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente sob pena de extinção. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito