Alienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2015
Valor da Causa
R$ 30.393,13
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Indeferido o pedido de BB Administradora de Consórcios S/A
15/05/2026, 10:26
Conclusos para despacho
28/01/2026, 14:18
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
15/01/2026, 06:03
Decorrido prazo de Daniel Nunes Romero em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:01
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 02:25
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 14:16
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 06:47
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 13:21
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 13:18
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição incidental
04/11/2025, 22:45
Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
03/11/2025, 00:41
Documentos
Decisão
•15/05/2026, 10:26
Ato Ordinatório
•07/11/2025, 13:18
18/12/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 02:25
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 14:16
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 06:47
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 13:21
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 13:18
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição incidental
04/11/2025, 22:45
Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
03/11/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 15:32
Expedição de Intimação.
31/10/2025, 09:04
Expedição de Intimação.
31/10/2025, 09:04
Expedição de Intimação.
31/10/2025, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2025, 15:47
Conclusos para decisão
30/10/2025, 14:01
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 14:01
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 13:59
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 13:57
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 17:05
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 12:57
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição incidental
14/10/2025, 22:39
Juntada de Petição de petição incidental
30/09/2025, 21:25
Publicado Intimação em 15/09/2025.
15/09/2025, 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
15/09/2025, 06:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
15/09/2025, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
15/09/2025, 06:47
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 13:20
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 13:19
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 13:08
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 13:08
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 13:08
Deferido em parte o pedido de JOAO BEZERRA DA SILVA
11/09/2025, 12:04
Conclusos para decisão
01/09/2025, 15:36
Juntada de Petição de petição incidental
28/07/2025, 08:17
Juntada de Petição de petição incidental
10/07/2025, 18:27
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 14:29
Juntada de ato ordinatório
15/06/2025, 20:44
Expedição de Outros documentos.
15/06/2025, 20:39
Expedição de Outros documentos.
15/06/2025, 19:59
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
27/04/2025, 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/04/2025, 16:46
Conclusos para decisão
10/03/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 18:02
Decorrido prazo de BB Administradora de Consórcios S/A em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 00:52
Decorrido prazo de BB Administradora de Consórcios S/A em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803763-73.2015.8.20.5124.
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
EXECUTADO: JOAO BEZERRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira. OBS.: Segue abaixo, tela do SISCONDJ, diante da impossibilidade de baixar o alvará em PDF para juntar aos autos, cujo problema já fora relatado ao AGILE, conforme chamado - ERRO 678569 – de 11/02/2025, ainda pendente de resolução. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 14:02
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
17/02/2025, 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
17/02/2025, 01:35
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: BB Administradora de Consórcios S/A Executado(a): JOAO BEZERRA DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0803763-73.2015.8.20.5124 Vistos etc. 1 -
Trata-se de execução de titulo extrajudicial, inexistindo citação da parte executada até a presente data. Registro que o vencimento da última parcela do contrato ocorreu em 10/04/2015 (id 2178848 - pág 2). Após pesquisa de endereço através dos sistemas judiciais Renajud, Infojud e Sisbajud, em petição de id 90830691, o exequente requereu: "I. Manifesta-se inicialmente, a juntada das pesquisas de endereços em nome do executado pelos sistemas SISBAJUD/RENAJUD e INFOJUD. II. Assim, requer-se indicar os endereços ainda diligenciados: • RUA ARTHUR FRANCISCO MOURA – 34, SANTA TEREZA, PARNAMIRIM/RN,CEP: 59.142-430, • RUA MARIA ROSA DE MACEDO, 95, LOTEAMENTO B, PASSAGEM DE AREIA, PARNAMARIM/RN, CEP:59145-200" As diligências nos endereços indicados restaram negativas conforme ids 89787595 (Ar juntado aos autos em 05/10/2022 - mudou-se) e id 100588303 (Ar juntado aos autos em 22/05/2022 - nº inexistente). Acostado o resultado da pesquisa através do Serasajud contendo o mesmo endereço já diligenciado (id 100729957). Houve a suspensão do feito por ausência de localização do devedor em 30/05/2023 (id. 101046431). Em petição de id 102112350, datada de 20/06/2023, a parte exequente requereu a citação editalícia, o que foi deferido em 20/09/2023 (id 107242069), com a retomada da tramitação processual. O edital de citação foi expedido no id 109350898, com comprovação do pagamento das custas no id 114926736. Na petição de id 114972036, o exequente requereu o arresto executivo e juntou a publicação em jornal de grande circulação (id 114972038). Por despacho de id 122219829, determinou-se a regularização do pagamento das custas do edital, o que foi comprovado no id 125082798 e com segunda publicação no id 125082802. Foi certificado o decurso do prazo da citação editalícia sem manifestação do executado (id 134132179). A Defensoria Pública, na condição de curadora especial, informou que não apresentaria embargos à execução (id 134427835). Certificada a não interposição de embargos à execução no id 142262756. É o que basta relatar. Despacho. 1 - Expeça-se alvará em favor da parte exequente como já determinado no despacho de id 122219829. Observem-se os dados bancários informados no id 125082796. 2 - Conforme o art. 231, IV, do CPC, o prazo da citação por edital inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de publicação do edital. A citação por edital foi considerada realizada em 22/08/2024 (id 134132179). Assim, o prazo prescricional foi reiniciado, garantindo a continuidade da execução. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última planilha de cálculos juntada aos autos (id 79883274), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada no prazo de 05 dias, com o acréscimo da verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme fixado no despacho de id 87762744, sob pena de a penhora ser realizada com valores desatualizados. 3 - Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão de penhora online. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi
14/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 18:28
Conclusos para despacho
07/02/2025, 14:26
Juntada de certidão
07/02/2025, 14:25
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
07/12/2024, 01:22
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
07/12/2024, 00:23
Publicado Citação em 26/08/2024.
06/12/2024, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
06/12/2024, 07:51
Juntada de Petição de petição incidental
23/10/2024, 14:49
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 10:45
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 10:44
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
EXECUTADO: JOÃO BEZERRA DA SILVA O(A) Doutor(a) JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0803763-73.2015.8.20.5124, proposta por
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A contra
EXECUTADO: JOAO BEZERRA DA SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO de
EXECUTADO: JOÃO BEZERRA DA SILVA, inscrito no CPF 045.548.294-21, ora em lugar incerto e não sabido, para pagar, em 03 (três) dias -- contados do ato de citação -- a integralidade da dívida, a saber: R$ 52.145,01 (cinquenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais e um centavos). Deverá ser incluído no pagamento correção monetária e juros de mora, custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% (cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral, neste prazo de 03 (três) dias, passando a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, parágrafo único, do CPC). No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: (a) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue(m) o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 06 (seis) meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); (b) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de ser fixada multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; (c) querendo, apresentar(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (excetuando-se as previsões contidas no art. 915 do CPC) e independente de garantia da instância, ciente de que deverão ser os embargos autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. Conste advertência de que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 918, parágrafo único, do CPC) e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC), pois a execução somente poderá ser suspensa depois da garantia da execução pela penhora, depósito ou caução de bens suficientes e se houver verossimilhança das argumentações e demonstração de grave dano ao executado. Advirta-se, ainda, que a concessão de efeito suspensivo não impede a penhora e avaliação de bens (art. 919, § 5º, do CPC). ADVERTÊNCIA: será nomeado curador especial em caso de não pagamento ou oferecimento de embargos. Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, Auxiliar Judicial, digitei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Sub Oficial Farias. 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 ( VINTE) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X) NÃO 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0803763-73.2015.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra
23/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 09:45
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 02:55
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 02:55
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 11:10
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 16:39
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 13:17
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 19:56
Juntada de certidão
23/05/2024, 15:37
Conclusos para despacho
18/04/2024, 08:31
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 08:30
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 13:35
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 10:27
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 14:01
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 08:29
Processo Reativado
19/10/2023, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 19:02
Conclusos para decisão
18/07/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 16:11
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 06:33
Expedição de Certidão.
12/06/2023, 06:32
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 06:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/05/2023, 14:52
Conclusos para decisão
24/05/2023, 15:01
Expedição de Certidão.
24/05/2023, 15:01
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 14:52
Juntada de aviso de recebimento
22/05/2023, 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2023, 13:30
Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 11:04
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 16:10
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 07:57
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 14:38
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 07/10/2022 23:59.
11/10/2022, 15:50
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 07/10/2022 23:59.
11/10/2022, 15:50
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 09:13
Ato ordinatório praticado
11/10/2022, 09:12
Juntada de documento de comprovação
11/10/2022, 09:11
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 13:55
Ato ordinatório praticado
06/10/2022, 09:54
Juntada de aviso de recebimento
05/10/2022, 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/09/2022, 14:44
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 15:34
Outras Decisões
30/08/2022, 22:41
Conclusos para despacho
03/06/2022, 16:27
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 26/04/2022 23:59.
21/05/2022, 05:13
Juntada de Petição de petição
18/03/2022, 15:10
Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 11:10
Ato ordinatório praticado
10/03/2022, 11:08
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 01:05
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 02:23
Expedição de Outros documentos.
21/01/2022, 13:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2022, 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2021, 12:05
Juntada de Petição de diligência
18/11/2021, 12:05
Outras Decisões
28/09/2021, 16:18
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 03:18
Conclusos para despacho
12/08/2021, 15:56
Juntada de Petição de petição
30/07/2021, 18:06
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/07/2021, 09:55
Juntada de ato ordinatório
19/07/2021, 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2021, 10:24
Juntada de Petição de diligência
17/07/2021, 10:24
Expedição de Certidão.
12/07/2021, 11:44
Juntada de certidão
24/05/2021, 17:47
Expedição de Ofício.
24/05/2021, 13:35
Expedição de Certidão.
24/03/2021, 09:17
Expedição de Mandado.
22/01/2021, 07:11
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
22/10/2020, 08:28
Juntada de Petição de petição
02/10/2020, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 16:15
Expedição de Outros documentos.
24/09/2020, 16:15
Juntada de ato ordinatório
24/09/2020, 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2020, 21:58
Juntada de Petição de diligência
21/09/2020, 21:58
Expedição de Mandado.
03/09/2020, 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/06/2020, 20:40
Juntada de Petição de diligência
23/06/2020, 20:40
Juntada de certidão
31/03/2020, 17:34
Juntada de ofício
31/03/2020, 17:16
Juntada de certidão
16/01/2020, 10:59
Juntada de ofício
13/01/2020, 10:51
Expedição de Mandado.
12/09/2019, 13:58
Concedida a Medida Liminar
24/05/2019, 20:30
Juntada de Petição de petição
08/04/2019, 13:34
Conclusos para despacho
11/03/2019, 16:08
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 01/03/2019 23:59:59.
04/03/2019, 00:53
Juntada de Petição de petição
20/02/2019, 14:21
Expedição de Outros documentos.
29/01/2019, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/01/2019, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2019, 12:09
Conclusos para decisão
26/09/2018, 17:52
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 21/09/2018 23:59:59.
22/09/2018, 01:23
Juntada de Petição de petição
23/08/2018, 13:37
Expedição de Outros documentos.
17/08/2018, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2018, 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/08/2018, 20:00
Juntada de certidão
24/07/2018, 15:19
Outras Decisões
24/07/2018, 15:15
Conclusos para decisão
14/03/2018, 14:48
Juntada de Petição de petição
09/01/2018, 13:51
Juntada de Petição de petição
09/11/2017, 16:52
Expedição de Mandado.
25/10/2017, 17:50
Juntada de Petição de petição
11/10/2016, 08:54
Juntada de Petição de petição
18/05/2016, 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/04/2016, 22:50
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 12/02/2016 23:59:59.
13/02/2016, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/01/2016, 15:16
Expedição de Outros documentos.
19/01/2016, 15:16
Expedição de Mandado.
19/01/2016, 15:08
Concedida a Medida Liminar
08/01/2016, 16:37
Conclusos para decisão
07/01/2016, 16:55
Expedição de Certidão.
07/01/2016, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2015, 23:06
Conclusos para decisão
15/12/2015, 13:10
Decorrido prazo de BB Administradora de consorcios S.A em 14/12/2015.
14/12/2015, 10:39
Juntada de Petição de petição
17/07/2015, 09:36
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 08/07/2015 23:59:59.