Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA
OAB/RN 19846·CPF·Representa: Autor
EDGAR NETO DA SILVA
OAB/RN 21252·CPF·Representa: Autor
ISADORA CRISTINA MAYER SOARES RODRIGUES SALDANHA
OAB/DF 51148·CPF·Representa: Réu
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
MAYANNE SOUZA COSTA
OAB/DF 72163·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Determinada Requisição de Informações
14/04/2026, 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2026, 12:41
Conclusos para despacho
07/01/2026, 14:50
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 13:43
Juntada de certidão
13/10/2025, 11:09
Expedição de Carta precatória.
09/10/2025, 15:06
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 15:09
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 23:22
Juntada de Petição de petição
02/08/2025, 22:15
Conclusos para despacho
31/07/2025, 16:00
Transitado em Julgado em 28/07/2025
31/07/2025, 16:00
Decorrido prazo de MAYANNE SOUZA COSTA em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:06
Decorrido prazo de LAYLA LORENA CONEGLIAN JANUARIO em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:06
Decorrido prazo de ANA CLARA PASSOS DE OLIVEIRA GOMES em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:05
Documentos
Despacho
•14/04/2026, 13:53
Despacho
•03/09/2025, 15:09
13/10/2025, 11:09
Expedição de Carta precatória.
09/10/2025, 15:06
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 15:09
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 23:22
Juntada de Petição de petição
02/08/2025, 22:15
Conclusos para despacho
31/07/2025, 16:00
Transitado em Julgado em 28/07/2025
31/07/2025, 16:00
Decorrido prazo de MAYANNE SOUZA COSTA em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:06
Decorrido prazo de LAYLA LORENA CONEGLIAN JANUARIO em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:06
Decorrido prazo de ANA CLARA PASSOS DE OLIVEIRA GOMES em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/07/2025, 00:10
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de LUDMILLA FABRICIO RIOS em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de KASSANDRA FERREIRA DE MELO em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de MARISA SOARES DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de CLARA DE LAVOR ALVES em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:04
Decorrido prazo de ISADORA CRISTINA MAYER SOARES RODRIGUES SALDANHA em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:04
Decorrido prazo de EDUARDA OLIVEIRA RAMOS JOBIM em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:23
Decorrido prazo de ALINE DUARTE MOURA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:23
Decorrido prazo de LAYS CRISTINA DUARTE DOS SANTOS ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:23
Decorrido prazo de MELISSA APARECIDA BATISTA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de CAROLINE OSIRO MAKIGUSSA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de VITORIA FERNANDA PRUDENCIO DE PAIVA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA DE JESUS SIMOES em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ SANTOS em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de MILLENA CAILOS CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de ELIZA LIANA LOPES TORQUATO em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de ANNA CLARA REZIO SILVA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de ELEN SARAH CASTRO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de LORRANE MAIA FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA ALVES em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:20
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
07/07/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
07/07/2025, 00:50
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 09:06
Julgado procedente o pedido
02/07/2025, 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
02/07/2025, 14:48
Conclusos para julgamento
18/06/2025, 06:42
Juntada de certidão
18/06/2025, 06:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
27/05/2025, 01:02
Juntada de certidão
23/05/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 08:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 00:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
12/05/2025, 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
12/05/2025, 06:54
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 10:31
Juntada de ato ordinatório
28/04/2025, 10:30
Juntada de laudo pericial
28/04/2025, 10:22
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 19:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:58
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 00:24
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 00:24
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 12:28
Juntada de certidão
03/02/2025, 12:27
Juntada de certidão
03/02/2025, 12:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
29/11/2024, 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
29/11/2024, 22:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
22/11/2024, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
22/11/2024, 11:43
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 08:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 05:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 05:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 02:59
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 02:59
Juntada de Petição de petição incidental
08/11/2024, 09:19
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 15:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
22/10/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801873-20.2024.8.20.5113.
AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos. Ao averiguar o objeto da lide, demonstra-se de suma importância a realização de perícia no tocante à verificação da assinatura constante no Termo de Filiação acostado pela parte demandada (ID 133097509). Nesta esteira, tratando-se o feito em que o deslinde se dá, unicamente, por prova documental, defiro o pedido formulado pela parte demandante no ID 133858977 e DETERMINO a realização de perícia grafotécnica. Em consonância com a Resolução n° 39/2023-TJ, observando-se os reajustes promovidos pela Portaria n° 504, de 10 de maio de 2024, fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos). Em conformidade com o art. 465, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC) ao autor, determino que a Secretaria Judiciária oficie ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça, a fim de indicar o perito para elaboração do respectivo laudo. INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos e/ou indicar assistente técnico, devendo a parte ré colacionar ao feito, no mesmo prazo, eventual documento originar atinente ao referido Termo de Filiação e/ou contrato entabulado com o autor, a fim de subsidiar a elaboração da perícia técnica grafotécnica. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. Após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
21/10/2024, 00:00
Juntada de certidão
18/10/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 08:09
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 07:58
Deferido o pedido de RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
17/10/2024, 16:40
Conclusos para despacho
17/10/2024, 09:48
Juntada de Petição de petição incidental
17/10/2024, 09:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801873-20.2024.8.20.5113.
AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Em atenção ao princípio da vedação à Decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), DETERMINO a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos acerca da documentação juntada pela parte ré nos Ids. 133097506, 133097509 e 133097510, sobremaneira acerca do termo de cancelamento e acordo no Id. 133097510. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
14/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 12:43
Conclusos para decisão
09/10/2024, 06:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 03:04
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 17:57
Juntada de Petição de petição incidental
18/09/2024, 21:43
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801873-20.2024.8.20.5113.
AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda com a exclusão do causídico João Antonio Barroso Pereira de Lucena OAB-DF 75.184 como representante legal da parte ré, considerando o teor da petição de ID 130771886. Em seguida, intime-se a parte ré para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contrato ou termo relativo à adesão da parte autora em relação aos descontos ora efetuados e impugnados pela demandante. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se. Após, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias. Por fim, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
13/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 10:40
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 19:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
10/09/2024, 19:37
Juntada de Petição de petição incidental
10/09/2024, 15:33
Conclusos para despacho
10/09/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição incidental
09/09/2024, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados. Areia Branca-RN, 6 de setembro de 2024. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria
09/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 13:49
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 13:49
Juntada de Petição de contestação
05/09/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801873-20.2024.8.20.5113.
AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos. Considerando que, em tese, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido,
RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins. Tendo em vista que a audiência de conciliação nos processos com as características similares a do presente feito tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, desprovido de qualquer eficácia, que contribui excessivamente para a morosidade processual por obstruir a pauta de audiências por infindáveis meses, sem que resultem em uma efetiva composição, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito, sem prejuízo de as partes transacionarem por escrito no decorrer da marcha processual caso desejem. CITE-SE a parte demandada para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 341). Apresentada Contestação e em sendo suscitadas preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, § 1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a adoção das providências anteriormente descritas, venham os autos conclusos para análise e adoção de uma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, previstos nas seções compreendidas entre os arts. 354 a 357 do CPC. Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por se tratar de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor. DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
23/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO MARQUES DA SILVA.