Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001609-31.2006.8.20.0113.
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DE PAIVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MANOEL FRANCISCO DE PAIVA em desfavor da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos. Com o decorrer do feito, houve o pagamento da obrigação por parte da executada, inclusive com a expedição do RPV e Precatório devidos, consoante Certidão de ID 126353786. Intimada para indicar a pendência de eventuais valores a serem executados (ID 126626355), a parte exequente não se manifestou no feito, conforme ID 129100486. É o que importa relatar. Decido. O artigo 924, inciso II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. O artigo 925 do mesmo diploma legal preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, depreende-se que o valor exequendo já foi satisfeito, haja vista que houve expedição do RPV e Precatório devidos, consoante Certidão de ID 126353786, inexistindo ulteriores requerimentos da exequente (ID 129100486). Logo, impende-se que o feito seja extinto, considerando que a prestação jurisdicional foi concluída em virtude do pagamento da condenação.
Diante do exposto, uma vez concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença e, após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)