Execução Fiscal 0809027-66.2018.8.20.5124 - TJRN | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 904.805,21
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.***.***.0001-05
Mostrar
Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE
OAB/RN 5676
·
CPF
736.***.***-68
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.***.***.0001-05
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Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
Movimentações
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
12/02/2026, 17:57
Conclusos para despacho
21/11/2025, 15:32
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
MANOEL DOS PASSOS CAMARA NETO - ACOUGUE - ME
CNPJ
06.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
MANOEL DOS PASSOS CAMARA NETO
CPF
058.***.***-20
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 15:44
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 13:28
Juntada de certidão
23/09/2025, 13:28
Outras Decisões
10/09/2025, 13:59
Juntada de outros documentos
17/06/2025, 10:16
Juntada de outros documentos
02/06/2025, 09:21
Conclusos para decisão
21/05/2025, 09:33
Juntada de outros documentos
16/05/2025, 08:27
Juntada de certidão
15/05/2025, 13:27
Outras Decisões
15/05/2025, 10:16
Conclusos para decisão
14/05/2025, 15:27
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 17:04
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
12/02/2026, 17:57
Conclusos para despacho
21/11/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 15:44
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 13:28
Juntada de certidão
23/09/2025, 13:28
Outras Decisões
10/09/2025, 13:59
Juntada de outros documentos
17/06/2025, 10:16
Juntada de outros documentos
02/06/2025, 09:21
Conclusos para decisão
21/05/2025, 09:33
Juntada de outros documentos
16/05/2025, 08:27
Juntada de certidão
15/05/2025, 13:27
Outras Decisões
15/05/2025, 10:16
Conclusos para decisão
14/05/2025, 15:27
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2025, 15:18
Juntada de outros documentos
28/04/2025, 11:12
Conclusos para decisão
07/04/2025, 13:25
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 09:21
Juntada de certidão
07/02/2025, 09:19
Outras Decisões
22/01/2025, 18:10
Publicado Intimação em 27/08/2024.
07/12/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
07/12/2024, 02:15
Conclusos para decisão
17/09/2024, 10:33
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0809027-66.2018.8.20.5124. EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MANOEL DOS PASSOS CAMARA NETO, MANOEL DOS PASSOS CÂMARA NETO - AÇOUGUE - ME DECISÃO Requereu a parte exequente a decretação da indisponibilidade de bens do executado, com base no art. 185-A do CTN, mediante a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. É o que importa relatar. No que concerne à decretação da indisponibilidade de bens, a providência ora solicitada encontra previsão legal no artigo 185-A do Código Tributário Nacional e pode ser determinada quando não forem encontrados bens penhoráveis do devedor. A análise dos autos revela terem restado frustradas as tentativas de constrição de bens, havendo o exequente comprovado a realização de buscas para localizar bens do executado, não logrando êxito. Desse modo, o pedido merece ser deferido. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Diante do exposto, DEFIRO o pedido para decretar a indisponibilidade de bens e direitos da parte executada, devendo ser adotadas as necessárias providências junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Após, dê-se vista ao exequente para ciência do resultado e formulação dos requerimentos cabíveis, devendo ainda informar o valor atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM /RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)g
26/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 11:12
Juntada de documento de comprovação
23/08/2024, 11:09
Decretada a indisponibilidade de bens
20/05/2024, 21:08
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
01/03/2024, 01:08
Conclusos para decisão
28/02/2024, 12:05
Juntada de outros documentos
28/02/2024, 11:55
Outras Decisões
27/02/2024, 12:54
Juntada de outros documentos
26/02/2024, 12:44
Conclusos para decisão
16/01/2024, 08:36
Juntada de certidão
16/01/2024, 08:36
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 13:03
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2023, 21:56
Conclusos para despacho
17/04/2023, 09:44
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 09:05
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 09:59
Juntada de ato ordinatório
01/12/2022, 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/10/2022, 12:55
Juntada de Petição de diligência
11/10/2022, 12:54
Expedição de Mandado.
04/10/2022, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2022, 15:22
Conclusos para decisão
27/04/2022, 21:35
Juntada de certidão
27/04/2022, 21:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 07:05
Juntada de Petição de petição
28/01/2022, 08:59
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 14:10
Juntada de ato ordinatório
14/01/2022, 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/07/2021, 09:24
Juntada de Petição de certidão
25/07/2021, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2021, 20:47
Conclusos para despacho
09/04/2021, 23:30
Juntada de Petição de petição
24/11/2020, 11:12
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 09:40
Juntada de ato ordinatório
12/11/2020, 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2020, 09:44
Juntada de certidão
16/10/2020, 10:25
Expedição de Mandado.
09/09/2020, 11:45
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
26/06/2020, 15:55
Expedição de Outros documentos.
18/06/2020, 10:33
Juntada de ato ordinatório
18/06/2020, 10:32
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
10/06/2020, 17:02
Expedição de Outros documentos.
25/05/2020, 13:48
Juntada de ato ordinatório
25/05/2020, 13:47
Juntada de certidão
25/05/2020, 13:38
Juntada de certidão
20/04/2020, 10:20
Juntada de certidão
18/02/2020, 14:24
Juntada de certidão
18/02/2020, 13:48
Juntada de certidão
29/10/2019, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/10/2019, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2019, 07:10
Juntada de certidão
19/07/2019, 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/04/2019, 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2019, 22:13
Expedição de Mandado.
22/01/2019, 13:21
Expedição de Mandado.
22/01/2019, 13:15
Juntada de aviso de recebimento
22/01/2019, 13:09
Juntada de aviso de recebimento
22/01/2019, 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/09/2018, 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/09/2018, 13:34
Outras Decisões
18/08/2018, 16:28
Conclusos para despacho
10/08/2018, 15:49
Distribuído por sorteio
10/08/2018, 15:48
Documentos
Decisão
•
12/02/2026, 17:57
Decisão
•
10/09/2025, 13:59
Decisão
•
15/05/2025, 10:16
Despacho
•
28/04/2025, 15:18
Decisão
•
22/01/2025, 18:10
Decisão
•
20/05/2024, 21:08
Decisão
•
27/02/2024, 12:54
Outros documentos
•
26/02/2024, 12:44
Despacho
•
13/06/2023, 21:56
Ato Ordinatório
•
01/12/2022, 09:58
Despacho
•
21/07/2022, 15:22
Ato Ordinatório
•
14/01/2022, 14:08
Despacho
•
15/07/2021, 20:47
Ato Ordinatório
•
12/11/2020, 09:39
Ato Ordinatório
•
18/06/2020, 10:32
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
•
12/02/2026, 17:57
Decisão
•
10/09/2025, 13:59
Decisão
•
15/05/2025, 10:16
Despacho
•
28/04/2025, 15:18
Decisão
•
22/01/2025, 18:10
Decisão
•
20/05/2024, 21:08
Decisão
•
27/02/2024, 12:54
Outros documentos
•
26/02/2024, 12:44
Despacho
•
13/06/2023, 21:56
Ato Ordinatório
•
01/12/2022, 09:58
Despacho
•
21/07/2022, 15:22
Ato Ordinatório
•
14/01/2022, 14:08
Despacho
•
15/07/2021, 20:47
Ato Ordinatório
•
12/11/2020, 09:39
Ato Ordinatório
•
18/06/2020, 10:32
Ato Ordinatório
•
25/05/2020, 13:47
Decisão
•
18/08/2018, 16:25