Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2017
Valor da Causa
R$ 1.108,19
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Autor
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Terceiro
SAAE
Terceiro
CEARA MIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
SAMUEL AURELIO DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): SAMUEL AURELIO DA COSTA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100049-12.2017.8.20.0102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM contra SAMUEL AURELIO DA COSTA, visando a satisfação de débito inscrito na dívida ativa. No curso da ação, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Desconstituo a penhora realizada nos autos, conforme comprovante SISBAJUD ora anexado. Homologo a renúncia ao prazo recursal do exequente. Após o trânsito em julgado para o executado, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Conclusos para despacho
15/04/2024, 17:01
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 13:07
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 20:32
Conclusos para decisão
23/01/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 12:09
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 16:27
Conclusos para despacho
04/07/2023, 15:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 24/04/2023.
04/07/2023, 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 24/04/2023 23:59.