Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ACLA COBRANÇA LTDA ME
Executado: LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP 59570-000 Processo nº: 0101283-63.2016.8.20.0102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ACLA COBRANÇAS LTDA ME, em face de LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, qualificado. No curso de ação, foi efetuada pesquisa de valores e bens nos sistemas Sisbajud e Renajud, tendo ocorrido bloqueio de baixo valores e resposta negativa no Renajud. Ocorre que o exequente informa “que não existem mais débitos entre as partes, sendo quitados de forma extrajudicial” (ID 122371066). É o que importa relatar. Decido. O pagamento da dívida determina a extinção da execução, conforme preconiza o artigo 924, II, do CPC. No caso em tela, a exequente noticia o adimplemento do débito exequendo, requerendo retirada de eventuais restrições, não se opondo ainda ao arquivamento do processo.
Ante o exposto, ante a quitação do débito, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Proceda-se o imediato desbloqueio de eventual valor constrito no Sisbajud em contas do executado e sua devolução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)