Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: SINARIA MARIA CARVALHO GURGEL FERNANDES Parte
Requerida: CESAR AUGUSTO FERNANDES DE FREITAS INTIMAÇÃO INFORMAÇÕES SOBRE DIVÓRCIO Prazo: 15 dias Em cumprimento à Portaria Conjunta nº 07-2024, de 23 de fevereiro de 2024, INTIMO o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do PJe, para dar conhecimento das informações necessárias à pesquisa “Estatísticas do Registro Civil”, no prazo de 15 (quinze) dias. Apodi/RN, 2 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) _______________ Art. 1º Fica determinado que, nos processos em que seja decretado divórcio ou separação judicial, a secretaria da unidade judiciária, após certificar o trânsito em julgado, comunicará o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do PJe, para dar conhecimento das informações necessárias à pesquisa “Estatísticas do Registro Civil”. Art. 2º Antes de realizar a intimação, a secretaria da unidade judiciária deverá cadastrar, no campo “Outros participantes” (tipo de participação – Terceiro Interessado), o ente “Divórcio-IBGE”. Parágrafo único. O cadastro de que trata o caput deste artigo deverá pesquisar e utilizar, precisamente, o ente “Divórcio-IBGE”, não cabendo a criação de novo ente para o cumprimento da tarefa. Art. 3º Após o trânsito em julgado e o cadastro mencionado no art. 2º desta Portaria Conjunta, a secretaria da unidade judiciária realizará a comunicação ao ente “Divórcio-IBGE”, via “Sistema”, com prazo de 15 (quinze) dias, anexando as seguintes peças: I - petição inicial; II - resposta da parte ré; III - termo de audiência em que houver acordo; e IV - decisão que tiver decretado a separação judicial ou o divórcio; V - decisão de 2º grau proferida em recurso interposto contra o ato do inciso anterior; e VI - outros documentos que reputar relevantes, especialmente aqueles que versarem sobre a idade dos cônjuges, o regime de bens, o responsável pela guarda dos filhos e a idade dos filhos. Parágrafo único. A decisão que decreta o divórcio poderá ser utilizada como documento da intimação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801548-48.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte