Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011243-33.2005.8.20.0001.
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): Ponta Negra Auto Peças Ltda e outros (2) Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 22.430,99 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 30 de agosto de 2024. Eu, KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20101413350346400000059036837 Despacho Despacho 20101413350376300000059036838 Petição Petição 20101413350394200000059036839 Despacho Despacho 20101413350416400000059036840 Despacho Despacho 21032218242281000000063870642 Extrato de dívida atualizada Certidão 22011213513336400000073710363 Certidão Certidão 22011213563748100000073710386 Penhora Penhora 22011214445020700000073713104 Penhora Penhora 22011214445294000000073713105 Diligência Diligência 22040910202117700000076873889 Diligência Diligência 22040911272383100000076875903 Despacho Despacho 22081516122612500000082488528 Certidão Certidão 22120612375140500000087758364 INFOJUD.JOSE MARCOS DIAS GARCIA Outros documentos 22120612375166500000087758367 INFOJUD.PONTA NEGRA AUTO PECAS LTDA Outros documentos 22120612375181300000087758368 INFOJUD.DENISE DE SOUZA GARCIA Outros documentos 22120612375196400000087758369 Citação Citação 23031314134787400000091273964 Certidão Certidão 23062114140837700000096300413 Recibo de Envio Outros documentos 23062114140855900000096300415 Certidão Certidão 23092911371381600000101573815 Carta p - José Marcos Carta Precatória devolvida 23092911371397900000101573841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121209152894000000105432945 Intimação Intimação 23121209152894000000105432945 Petição Petição 24020612045931100000107615552 INFOSEG - Ponta Negra auto service e corresponsáveis Documento de Comprovação 24020612045937400000107615560 Despacho Despacho 24040214123279800000110704787 Correção de cadastro Certidão 24050212491669800000112725816 pge Termo 24060414081898000000114885642 Certidão Certidão 24062411083883900000116242558 Certidão Certidão 24083008593208900000121276131
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) José Marcos Dias Garcia, CPF: 087.159.396-34, e Denise de Souza Garcia, CPF: 358.470.931-87, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do