Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: JOSÉ ROBENILSON FERREIRA E MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES ADVOGADO: SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS
APELADO: MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES E JOSÉ ROBENILSON FERREIRA. ADVOGADO: SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO D E C I S Ã O. Dos autos, verifica-se que a matéria trazida no recurso é referente a existência de legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbências, a qual é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido a sistemática da Repercussão Geral, no Recurso Especial - REsp 2035052/SP (Tema 1242). Por conseguinte, determino o sobrestamento do presente apelo até o julgamento final do Tema 1242 (STJ), aguardando os autos em secretaria. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data do registro eletrônico. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800220-20.2018.8.20.5104