Execução de Título Extrajudicial 0844399-23.2019.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/09/2019
Valor da Causa
R$ 30.665,93
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 25ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
14/04/2026, 04:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2026, 10:31
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 10:27
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 08:47
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 00:15
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2025, 16:28
Juntada de Petição de diligência
06/12/2025, 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2025, 16:28
Juntada de informações prestadas
06/11/2025, 17:29
Juntada de guia
13/10/2025, 12:54
Expedição de Ofício.
09/10/2025, 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/08/2025, 16:55
Ver todas as movimentações (178)
Todas as movimentações
(178)
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
14/04/2026, 04:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2026, 10:31
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 10:27
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 08:47
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 00:15
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2025, 16:28
Juntada de Petição de diligência
06/12/2025, 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2025, 16:28
Juntada de informações prestadas
06/11/2025, 17:29
Juntada de guia
13/10/2025, 12:54
Expedição de Ofício.
09/10/2025, 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/08/2025, 16:55
Juntada de diligência
06/08/2025, 16:55
Expedição de Mandado.
15/07/2025, 14:09
Expedição de Mandado.
15/07/2025, 14:09
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:14
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 00:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
14/05/2025, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 03:06
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 15:40
Outras Decisões
08/05/2025, 10:21
Conclusos para decisão
14/03/2025, 15:01
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 16:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
28/01/2025, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T & W CONSTRUCOES LTDA - EPP, DAMIAO BARBOSA SIMPLICIO, FRANCISCO FORTUNATO DA SILVA DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico, Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0844399-23.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito do credor, determinando a busca por veículos em nome dos devedores no RENAJUD, bem como seja incluído o nome dos executados já citados no SERASAJUD. Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o determinado na decisão de Id. 127024264 (ante frustração da citação do devedor Francisco Fortunato da Silva (Carta com AR devolvida com informação de "desconhecido", ID. 125016037"); e, ainda, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleófas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
27/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 15:16
Juntada de certidão
24/01/2025, 15:11
Juntada de informação
24/01/2025, 15:08
Juntada de certidão
24/01/2025, 14:53
Outras Decisões
07/01/2025, 12:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
07/12/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
07/12/2024, 03:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
25/11/2024, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
25/11/2024, 05:27
Conclusos para decisão
16/10/2024, 12:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:04
Decorrido prazo de RENATO MIRANDA COSTA RAYRES em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:00
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 14:39
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 04:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T & W CONSTRUCOES LTDA - EPP, DAMIAO BARBOSA SIMPLICIO, FRANCISCO FORTUNATO DA SILVA DECISÃO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0844399-23.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO de plano promoção de citação por meio eletrônico do executado DAMIAO BARBOSA SIMPLICIO, uma vez que o número telefônico indicado já foi diligenciado anteriormente, restando assim, infrutífera a citação, certidão de ID. 117396441, igualmente rechaçada a busca de endereço no INFOJUD, pois meio já empregado anteriormente (ID. 89700941 e ss). Defiro tão somente a consulta de endereço dos executados no SISBAJUD. Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória. Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustrada a nova tentativa, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a efetiva citação de todos os executados, ante frustração da citação do devedor Francisco Fortunato da Silva (Carta com AR devolvida com informação de "desconhecido", ID. 125016037"), sob pena de remessa automática do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens"; P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mrso
20/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 11:27
Juntada de informação
19/08/2024, 11:18
Juntada de documento de comprovação
13/08/2024, 16:52
Outras Decisões
30/07/2024, 10:50
Determinada Requisição de Informações
30/07/2024, 10:50
Conclusos para despacho
04/07/2024, 12:12
Juntada de aviso de recebimento
03/07/2024, 09:22
Juntada de certidão
03/07/2024, 09:22
Decorrido prazo de RENATO MIRANDA COSTA RAYRES em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 03:40
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 03:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 03:39
Decorrido prazo de RENATO MIRANDA COSTA RAYRES em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:48
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:48
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 14:35
Juntada de guia
04/06/2024, 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2024, 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T & W CONSTRUCOES LTDA - EPP, DAMIAO BARBOSA SIMPLICIO, FRANCISCO FORTUNATO DA SILVA DECISÃO Inapta não quer dizer que a empresa foi encerrada, mas que deixou de prestar declarações por dois anos seguidos à Receita, o que não leva à pretensão formulada pelo credor, de responsabilização pessoal dos sócios. Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0844399-23.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deduzido sob tal fundamento, ID. 119559604. Não tem lugar reconhecer a impossibilidade momentânea de citação da pessoa jurídica, tendo em vista que o ato pode ser concretizado na pessoa de qualquer um dos seus sócios administradores, conforme informação QSA, seu quadro é composto por Francisco Fortunato da Silva - codevedor - e Roberto Luiz Galvão, pelo que igualmente rechaçada a pretensão nesse sentido. Expeça-se carta de citação, com AR, para citação de Francisco Fortunato da Silva, em nome próprio e como representante da jurídica executada, na Rua Argemiro de Figueiredo, nº 3165, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, CEP: 58037-030, endereço indicado pelo credor. Contudo, INDEFIRO a expedição de mandado de citação ao codevedor Damião Barbosa Simplício, pois endereço já foi objeto de incursão, certidão de ID. 65854277. Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação do nominado executado. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 09:47
Outras Decisões
28/05/2024, 20:51
Conclusos para despacho
22/04/2024, 10:02
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
26/03/2024, 17:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
26/03/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T & W CONSTRUCOES LTDA - EPP, DAMIAO BARBOSA SIMPLICIO, FRANCISCO FORTUNA Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0844399-23.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 11:23
Juntada de outros documentos
20/03/2024, 20:05
Juntada de diligência
20/03/2024, 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2024, 19:51
Juntada de diligência
19/03/2024, 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/03/2024, 15:30
Juntada de certidão
04/03/2024, 08:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
04/03/2024, 08:25
Desentranhado o documento
04/03/2024, 08:25
Expedição de Mandado.
25/09/2023, 20:23
Expedição de Mandado.
25/09/2023, 20:23
Processo Desarquivado
25/09/2023, 11:00
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 12:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 15:05
Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 19:12
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: T & W CONSTRUCOES LTDA - EPP, DAMIAO BARBOSA SIMPLICIO, FRANCISCO FORT Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0844399-23.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
15/05/2023, 22:29
Expedição de Certidão.
15/05/2023, 22:29
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 22:28
Outras Decisões
09/05/2023, 14:41
Conclusos para decisão
08/05/2023, 20:21
Expedição de Certidão.
21/04/2023, 01:27
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:27
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:27
Decorrido prazo de RENATO MIRANDA COSTA RAYRES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
27/03/2023, 08:52
Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: T & W CONSTRUCOES LTDA - EPP, DAMIAO BARBOSA SIMPLICIO, FRANCISCO FORT Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0844399-23.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 14:40
Outras Decisões
16/03/2023, 08:24
Conclusos para despacho
09/01/2023, 11:31
Juntada de Petição de petição
09/01/2023, 10:19
Juntada de Petição de diligência
19/12/2022, 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2022, 15:10
Expedição de Mandado.
07/12/2022, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
05/12/2022, 11:30
Publicado Intimação em 05/12/2022.
05/12/2022, 11:30
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 13:28
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 15:50
Publicado Intimação em 16/11/2022.
16/11/2022, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
16/11/2022, 13:19
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 20:00
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 10:52
Conclusos para decisão
04/11/2022, 09:27
Expedição de Certidão.
02/11/2022, 00:20
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
02/11/2022, 00:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
08/10/2022, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
08/10/2022, 02:32
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 10:21
Juntada de guia
04/10/2022, 10:19
Outras Decisões
15/07/2022, 10:44
Conclusos para despacho
07/07/2022, 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/03/2022, 12:12
Juntada de Petição de diligência
30/03/2022, 12:12
Decorrido prazo de RENATO MIRANDA COSTA RAYRES em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 07:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 07:44
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/01/2022, 12:41
Juntada de Petição de diligência
04/01/2022, 12:41
Juntada de Petição de petição
04/01/2022, 09:26
Expedição de Outros documentos.
14/12/2021, 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2021, 09:34
Juntada de Petição de diligência
07/11/2021, 09:34
Expedição de Mandado.
27/10/2021, 09:44
Expedição de Mandado.
27/10/2021, 09:44
Expedição de Ofício.
25/10/2021, 11:06
Expedição de Ofício.
25/10/2021, 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2021, 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2021, 23:34
Juntada de Petição de diligência
19/08/2021, 23:34
Expedição de Mandado.
20/07/2021, 09:30
Expedição de Certidão.
19/07/2021, 11:43
Expedição de Ofício.
19/07/2021, 10:40
Expedição de Ofício.
19/07/2021, 10:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 08/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 05:18
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 08/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 05:18
Decorrido prazo de RENATO MIRANDA COSTA RAYRES em 08/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 05:18
Juntada de Petição de petição
17/03/2021, 12:14
Expedição de Outros documentos.
04/03/2021, 12:35
Juntada de ofício
04/03/2021, 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2021, 10:25
Juntada de Petição de diligência
26/02/2021, 10:25
Expedição de Mandado.
28/01/2021, 14:27
Juntada de guia
28/01/2021, 13:54
Expedição de Ofício.
20/01/2021, 13:45
Expedição de Certidão.
20/01/2021, 13:09
Juntada de certidão
06/10/2020, 21:49
Expedição de Mandado.
06/10/2020, 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2020, 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2020, 14:57
Juntada de Petição de diligência
30/08/2020, 14:57
Juntada de guia
06/07/2020, 23:25
Juntada de ofício
06/07/2020, 22:08
Juntada de ofício
06/07/2020, 21:58
Expedição de Ofício.
16/06/2020, 18:19
Expedição de Certidão.
03/06/2020, 15:46
Juntada de aviso de recebimento
20/02/2020, 10:33
Juntada de aviso de recebimento
19/02/2020, 16:15
Expedição de Mandado.
29/11/2019, 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2019, 11:32
Expedição de Outros documentos.
29/11/2019, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2019, 16:27
Conclusos para despacho
25/09/2019, 11:51
Distribuído por sorteio
25/09/2019, 11:50
Documentos
Decisão
•
08/05/2025, 10:21
Decisão
•
07/01/2025, 12:05
Decisão
•
30/07/2024, 10:50
Decisão
•
28/05/2024, 20:51
Decisão
•
09/05/2023, 14:41
Decisão
•
16/03/2023, 08:24
Despacho
•
08/11/2022, 10:52
Decisão
•
15/07/2022, 10:44
Despacho
•
25/11/2019, 16:27