Execução de Título Extrajudicial 0816748-16.2024.8.20.5106 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 175.249,77
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
PROEL - PROJETOS DE ENGENHARIA E EXECUCOES LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
CHIRSTIANO TITO DE MEDEIROS
Terceiro
ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
Terceiro
CHRISTIANO TITO DE MEDEIROS
Terceiro
PROEL
Terceiro
Advogados / Representantes
ZAIDEM HERONILDES DA SILVA FILHO
OAB/RN 7367
·
CPF
047.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
TICIANE ISABELA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/RN 16371
·
CPF
017.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Autor
CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA
OAB/RN 10391
·
CPF
067.***.***-45
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
PROEL - PROJETOS DE ENGENHARIA E EXECUCOES LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
CHIRSTIANO TITO DE MEDEIROS
Terceiro
ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 10:07
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 10:07
CHRISTIANO TITO DE MEDEIROS
Terceiro
PROEL
Terceiro
SAMOEL MARCOLINO DA SILVEIRA
CPF
008.***.***-01
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
04/05/2026, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
04/05/2026, 10:07
Conclusos para despacho
30/04/2026, 09:48
Expedição de Intimação.
30/04/2026, 09:47
Expedição de Intimação.
30/04/2026, 09:47
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 11:28
Conclusos para despacho
18/03/2026, 18:44
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 03:01
Decorrido prazo de TICIANE ISABELA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 03:01
Decorrido prazo de ZAIDEM HERONILDES DA SILVA FILHO em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 03:01
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 03:01
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 07:48
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 10:07
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
04/05/2026, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
04/05/2026, 10:07
Conclusos para despacho
30/04/2026, 09:48
Expedição de Intimação.
30/04/2026, 09:47
Expedição de Intimação.
30/04/2026, 09:47
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 11:28
Conclusos para despacho
18/03/2026, 18:44
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 03:01
Decorrido prazo de TICIANE ISABELA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 03:01
Decorrido prazo de ZAIDEM HERONILDES DA SILVA FILHO em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 03:01
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 03:01
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 07:48
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 07:47
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 03:08
Expedição de Intimação.
21/10/2025, 09:36
Expedição de Intimação.
21/10/2025, 09:36
Expedição de Intimação.
21/10/2025, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 11:57
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 13:55
Conclusos para despacho
02/07/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 10:24
Decorrido prazo de SAMOEL MARCOLINO DA SILVEIRA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 00:28
Juntada de Petição de procuração
14/05/2025, 16:31
Juntada de diligência
04/05/2025, 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/05/2025, 17:40
Juntada de certidão
28/01/2025, 08:56
Expedição de Mandado.
08/10/2024, 11:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
05/09/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: TICIANE ISABELA PEREIRA DE OLIVEIRA - RN16371, ZAIDEM HERONILDES DA SILVA FILHO - RN7367 SAMOEL MARCOLINO DA SILVEIRA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0816748-16.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROEL - PROJETOS DE ENGENHARIA E EXECUÇÕES LTDA Advogados do(a) Defiro em favor do exequente o benefício da gratuidade judiciária diante da presunção legal da condição de hipossuficiência declarada e demonstrada nos documentos de Id 126420385 e seguintes. 1- Cite (m) -se o (a) (s) devedor (a) (es), para, em 03 (três) dias, pagar (em) o valor da dívida, apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária. Na hipótese de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, CPC), reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo de acima assinalado (art. 827, parágrafo primeiro, CPC). 2- Acaso o(s) devedor (es) não efetue(m) o pagamento da dívida, o (a) Oficial (a) de Justiça encarregado(a) da diligência, deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a)(s) executado(a)(s) (art. 829, § 1º, CPC). 3- Recaindo a penhora em bens imóveis, intime (m) -se também o(s) cônjuge (s) do (s) devedor (s), se casado for (em), da medida constritiva. 4- Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231, do CPC), poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 914 e art. 915, do CPC); 5- Uma vez não localizado o(a)(s) executado(a)(s), arrestem-se tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), procedendo o (a) Oficial(a) de Justiça de acordo com art. 830, parágrafo 1º, do CPC. Cumpra-se. Mossoró/RN, 22 de julho de 2024 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 12:28
Conclusos para despacho
19/07/2024, 16:11
Distribuído por sorteio
19/07/2024, 16:11
Documentos
Despacho
•
27/04/2026, 11:28
Despacho
•
07/10/2025, 11:57
Despacho
•
23/07/2024, 12:28