Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MOSSORO
EXECUTADO: JOSE RAMOS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Por meio da petição de ID n° 129964010, o executado requer o desbloqueio da quantia de R$ 659,00, bloqueada no Banco Crefisa, por se tratar de conta de recebimento de aposentadoria, bem como dos montantes de R$ 490,00 (Banco Bradesco) e R$ 89,02 (Banco C6), sob o argumento de que constituem valores de natureza alimentar. Por fim, informou interesse na celebração de parcelamento. Analisa-se. De início, cumpre frisar que a qualquer momento o executado poderá se dirigir à sede da Secretaria de Tributação do Município para efetuar o parcelamento do débito, ora em execução, caso assim o deseje. Conforme extratos do SISBAJUD (ID n° 130451801), foram bloqueados R$ 499,94 (Banco Bradesco) e R$ 89,02 (Banco C6). Assim, não obstante o executado tenha comprovado que recebe benefício na conta do Banco Crefisa (ID n° 129964014), percebe-se que somente foram bloqueados valores nas contas dos Bancos Bradesco e C6. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Na espécie, observo que o executado não anexou aos autos nenhum extrato bancário, com a devida numeração da conta/agência e a titularidade, bem como indicativo de bloqueio judicial. Entendo, pois, que não restou demonstrada a impenhorabilidade dos valores de R$ 499,94 (Banco Bradesco) e R$ 89,02 (Banco C6), ante a ausência de comprovação de que recaíram sobre conta poupança ou conta de recebimento de salários/proventos de aposentadoria. Sendo assim, determino o encerramento da repetição programada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo nº 0801439-52.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o executado, por seu advogado, para juntada de documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para decisão de urgência. Cumpra-se. Mossoró, data registrada abaixo. PEDRO CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)