Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/1991
Valor da Causa
R$ 6.183,10
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN
CNPJ
Autor
BANDERN (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE)
Autor
KATHIA FRASSINETI PALHANO DE OLIVEIRA
Terceiro
BANDERN (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE)
Terceiro
ETIVALDO CELESTINO DE PAULA
Terceiro
Advogados / Representantes
OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO
OAB/RN 5777·CPF·Representa: Autor
BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA
OAB/RN 18701·CPF·Representa: Autor
VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/RN 7248·CPF·Representa: Autor
LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/RN 9378·CPF·Representa: Autor
EDNARDO GREGORIO ALVES AZEVEDO
OAB/RN 6064·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-66.1991.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO Considerando que a penhora e a avaliação do bem ocorreram em 3 de agosto de 2007, há mais de 12 anos (ID 55485291, pág. 10), e que foi anexado aos autos um extrato do sistema Renajud (ID 127943774) indicando que o veículo mencionado no processo não está registrado em nome do executado, determino a intimação do exequente para que se manifeste sobre o ocorrido, inclusive deverá solicitar o regular prosseguimento do feito, indicando bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo conforme o art. 921, III, do CPC, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
21/09/2021, 14:31
Conclusos para despacho
01/03/2021, 10:38
Juntada de Petição de petição
22/02/2021, 11:26
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 13:47
Decorrido prazo de ENILTON BATISTA DA TRINDADE em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/11/2020, 11:06
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 11:06
Juntada de ato ordinatório
24/11/2020, 11:04
Recebidos os autos
04/05/2020, 10:37
Digitalizado PJE
04/05/2020, 10:23
Recebidos os Autos do Magistrado
30/03/2020, 01:28
Mero expediente
10/03/2020, 09:16
Concluso para despacho
11/02/2019, 09:00
Documentos
Outros documentos
•19/02/2026, 15:28
Outros documentos
•19/02/2026, 15:28
Conclusos para despacho
01/03/2021, 10:38
Juntada de Petição de petição
22/02/2021, 11:26
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 13:47
Decorrido prazo de ENILTON BATISTA DA TRINDADE em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/11/2020, 11:06
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 11:06
Juntada de ato ordinatório
24/11/2020, 11:04
Recebidos os autos
04/05/2020, 10:37
Digitalizado PJE
04/05/2020, 10:23
Recebidos os Autos do Magistrado
30/03/2020, 01:28
Mero expediente
10/03/2020, 09:16
Concluso para despacho
11/02/2019, 09:00
Petição
07/02/2019, 11:21
Certidão expedida/exarada
17/01/2019, 08:43
Relação encaminhada ao DJE
16/01/2019, 12:20
Recebidos os Autos do Magistrado
16/12/2018, 08:26
Recebidos os Autos do Magistrado
16/12/2018, 08:26
Mero expediente
09/12/2018, 02:41
Concluso para despacho
09/04/2018, 09:47
Petição
09/04/2018, 09:46
Certidão expedida/exarada
13/03/2018, 06:40
Relação encaminhada ao DJE
12/03/2018, 05:48
Remessa
08/03/2018, 10:25
Recebimento
08/03/2018, 10:25
Mero expediente
07/03/2018, 10:38
Concluso para despacho
01/11/2017, 01:49
Petição
01/11/2017, 01:48
Certidão expedida/exarada
16/10/2017, 03:07
Relação encaminhada ao DJE
11/10/2017, 04:48
Ato ordinatório
06/07/2017, 09:51
Juntada de carta precatória
06/07/2017, 09:46
Expedição de carta precatória
13/07/2016, 09:44
Recebimento
19/11/2014, 04:45
Mero expediente
18/11/2014, 09:44
Recebimento
06/11/2013, 12:00
Concluso para despacho
06/11/2013, 12:00
Petição
06/05/2013, 12:00
Concluso para despacho
06/05/2013, 12:00
Reativação
06/05/2013, 09:42
Provisório
22/10/2012, 12:00
Recebimento
25/08/2012, 12:00
Mero expediente
20/08/2012, 12:00
Certidão expedida/exarada
08/09/2011, 12:00
Concluso para despacho
08/09/2011, 12:00
Certidão expedida/exarada
19/08/2010, 12:00
Relação encaminhada ao DJE
17/08/2010, 12:00
Mudança de Classe Processual
12/08/2010, 12:00
Expedir Carta de Intimação
12/01/2009, 12:00
Concluso para Despacho
08/01/2009, 12:00
Despacho Proferido
08/01/2009, 12:00
Certificar Decurso de Prazo
08/09/2008, 12:00
Certidão Expedida/Exarada
05/05/2008, 12:00
Certidão da Publicação no DJe
28/04/2008, 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
25/04/2008, 12:00
Certidão Expedida/Exarada
25/04/2008, 12:00
Certidão Expedida/Exarada
25/04/2008, 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
25/04/2008, 12:00
Recebimento
24/04/2008, 12:00
Ofício Expedido
19/02/2008, 12:00
Carga ao Advogado
23/01/2008, 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
19/06/2007, 12:00
Carta Precatória Expedida
13/06/2007, 12:00
Despacho Proferido em Correição
30/11/2006, 12:00
Concluso para Despacho
21/02/2006, 12:00
Despacho Proferido em Correição
23/11/2005, 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
09/11/2005, 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
09/11/2005, 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória