Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A
EXECUTADO: CPF - SERVIÇOS AUTOMOTÍVEIS LTDA., HÉLIO MARTINS DE CASTRO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0129831-18.2013.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Itaú S/A, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado e constituído, em face de CPF - Serviços Automotíveis Ltda., Hélio Martins de Castro. também qualificada, onde pretendia compelir a executada ao pagamento de débito, nos termos da petição inicial. Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência da ação e a extinção da ação com a isenção do exequente em relação ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios sucumbenciais, (ID 132239726). É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência disposto no ID 132239726, extinguindo-se o processo. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação da parte autora em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte ré não foi citada, conforme certidões de ID’s 121582410, 96920071. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, obedecidas as formalidades legais. P. R. I. Natal/RN, 24 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC