Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/05/2025, 18:38
Conclusos para decisão
29/01/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
28/11/2024, 02:10
Publicado Intimação em 13/09/2024.
28/11/2024, 02:10
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
14/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803386-58.2022.8.20.5124.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: ALMIR LOPES BARBOSA DESPACHO Em julgamento do RE 1355208, sob o rito da Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese (tema 1184): "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Nos respectivos embargos declaratórios, o STF definiu que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor. O Conselho Nacional de Justiça, a partir desse julgamento e através da Resolução 547/2024, considerou como baixo valor as execuções fiscais inferiores a dez mil reais. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível quanto a tais questões. Atendida a determinação, tornem conclusos para impulso. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito g (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)p