Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2010
Valor da Causa
R$ 15.697,72
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São Tomé
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA DE MEDEIROS SOUZA
OAB/RN 8574·CPF·Representa: Autor
MARIANO JOSE BEZERRA FILHO
OAB/RN 4592·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
OAB/RN 4106·CPF·Representa: Autor
PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA
OAB/RN 4351·CPF·Representa: Autor
SORAIDY CRISTINA DE FRANCA
OAB/RN 4588·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS A(O) Dr(a). MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Tomé, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo n.º 0000454-22.2010.8.20.0155, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, sendo determinada a CITAÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 15.697,72, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Escrivã Stela Pereira de Assunção, localizado na Rua Ladislau Galvão, n.º 187 - Centro - CEP 59400-000 - Telefone (84) 3673-9670, e-mail: [email protected]. São Tomé, 10 de setembro de 2024. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito
Edital Citação - Vara Única da Comarca de São Tomé Processo Judicial Eletrônico - PJe EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO N.º: 0000454-22.2010.8.20.0155 CLASSE/AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 13:26
Conclusos para despacho
20/05/2024, 09:19
Juntada de diligência
17/05/2024, 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/05/2024, 16:27
Expedição de Mandado.
25/03/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2024, 07:52
Conclusos para despacho
30/10/2023, 17:47
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 12:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 13:46
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 14:22
Juntada de Petição de diligência
04/05/2023, 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/05/2023, 16:25
Expedição de Mandado.
16/11/2022, 13:42
Documentos
Despacho
•19/04/2026, 12:42
Despacho
•16/10/2025, 09:15
13/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 13:26
Conclusos para despacho
20/05/2024, 09:19
Juntada de diligência
17/05/2024, 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/05/2024, 16:27
Expedição de Mandado.
25/03/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2024, 07:52
Conclusos para despacho
30/10/2023, 17:47
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 12:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 13:46
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 14:22
Juntada de Petição de diligência
04/05/2023, 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/05/2023, 16:25
Expedição de Mandado.
16/11/2022, 13:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (990) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2022, 12:54
Outras Decisões
23/08/2021, 16:35
Conclusos para decisão
13/08/2021, 16:30
Juntada de certidão
13/08/2021, 16:30
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:21
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:07
Juntada de Petição de petição
18/06/2021, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#