Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0816987-97.2023.8.20.5124.
Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE Parte Ré: KATIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ SENTEN ÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE, devidamente qualificado, através de advogado regularmente habilitado, propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de KATIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ, igualmente qualificada. No curso do feito, as partes transigiram extrajudicialmente e acostaram minuta de acordo devidamente assinada (ID n° 122283990). Sumariado, decido. Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível. Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Se for efetuado depósito judicial para o pagamento do débito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte intime-se a parte exequente para, no prazo de 03 (três) dias, fornecer o número do seu CNPJ e os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. Apresentados os dados bancários completos, autorizo, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) por meio do SISCONDJ. Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme pactuado. Certificado o Trânsito em Julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito