Execução de Título Extrajudicial 0856480-09.2016.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 23.893,78
Órgão julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Natal
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 08:35
Transitado em Julgado em 17/11/2025
18/11/2025, 08:34
Decorrido prazo de JOSE RINALDO FERNANDES em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:39
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 17:40
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:05
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
22/09/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 08:33
Declarada decadência ou prescrição
17/09/2025, 14:35
Conclusos para julgamento
16/09/2025, 08:06
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 06:04
Ver todas as movimentações (111)
Todas as movimentações
(111)
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 08:35
Transitado em Julgado em 17/11/2025
18/11/2025, 08:34
Decorrido prazo de JOSE RINALDO FERNANDES em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:39
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 17:40
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:05
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
22/09/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 08:33
Declarada decadência ou prescrição
17/09/2025, 14:35
Conclusos para julgamento
16/09/2025, 08:06
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 06:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 05:54
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 11:48
Outras Decisões
21/08/2025, 10:28
Conclusos para despacho
21/08/2025, 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
21/08/2025, 08:29
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 08:29
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 08:26
Declarada incompetência
19/08/2025, 10:25
Decorrido prazo de BB Administradora de Consórcios S/A em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:25
Juntada de certidão
10/06/2025, 15:02
Conclusos para decisão
09/06/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 13:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
28/05/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 01:34
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 20:44
Outras Decisões
21/05/2025, 20:29
Juntada de certidão
14/05/2025, 10:38
Conclusos para despacho
29/04/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 13:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
25/04/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/04/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 06:47
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 15:52
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 05:08
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:15
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
18/03/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A REU: JOSE RINALDO FERNANDES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0856480-09.2016.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ RINALDO FERNANDES, com fundamento em contrato garantido por alienação fiduciária. A parte autora requer a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC de Id 133050371. Pois bem. O dispositivo legal invocado pela parte autora (art. 921, III, do CPC) prevê a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis, aplicável às execuções por quantia certa. Entretanto, a presente demanda é uma ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, cuja finalidade é a apreensão do bem alienado fiduciariamente. A impossibilidade de localização do bem móvel objeto da garantia não se amolda à hipótese prevista no artigo 921, III, do CPC. Nestes casos, o Decreto-Lei nº 911/69, em seu art. 4º, estabelece que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva [...]". Verifica-se, portanto, que a legislação específica prevê como solução a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, e não a suspensão do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão e determino a intimação da parte autora, por seu advogado Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/GO 33725), conforme requerido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na conversão da presente ação em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, 6 de março de 2025. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 07:32
Outras Decisões
07/03/2025, 12:11
Publicado Intimação em 19/09/2024.
06/12/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
06/12/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 12:35
Conclusos para despacho
02/10/2024, 10:50
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 05:47
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 05:47
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 05:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail:
[email protected]
Processo nº 0856480-09.2016.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), que retornaram o mesmo endereço já diligenciado, INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 17 de setembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
18/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 13:22
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 13:21
Juntada de certidão
17/09/2024, 13:15
Juntada de certidão
17/09/2024, 13:13
Juntada de certidão
17/09/2024, 13:04
Juntada de certidão
19/08/2024, 14:58
Juntada de certidão
11/07/2024, 15:57
Outras Decisões
06/06/2024, 08:51
Conclusos para decisão
07/12/2023, 12:15
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 11:27
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 15:00
Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 14:59
Juntada de devolução de mandado
20/11/2023, 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2023, 08:45
Expedição de Mandado.
25/10/2023, 11:04
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 16:12
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 10:41
Outras Decisões
22/07/2023, 20:14
Conclusos para despacho
28/05/2022, 19:51
Recebidos os autos
25/09/2020, 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2020, 02:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
25/05/2020, 08:04
Juntada de certidão
25/05/2020, 08:03
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
23/11/2019, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/10/2019, 13:06
Expedição de Outros documentos.
20/10/2019, 13:06
Ato ordinatório praticado
20/10/2019, 13:04
Expedição de Certidão.
20/10/2019, 13:02
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 20:02
Juntada de Petição de apelação
16/09/2019, 16:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2019, 10:32
Indeferida a petição inicial
13/08/2019, 12:54
Conclusos para julgamento
10/07/2019, 13:23
Juntada de certidão
10/07/2019, 13:22
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
18/06/2019, 00:49
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
18/06/2019, 00:49
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
18/06/2019, 00:49
Expedição de Outros documentos.
29/05/2019, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2019, 08:45
Ato ordinatório praticado
29/05/2019, 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/02/2019, 19:24
Expedição de Mandado.
30/01/2019, 16:20
Outras Decisões
30/08/2018, 21:31
Juntada de Petição de petição
12/03/2018, 09:39
Conclusos para decisão
15/09/2017, 11:43
Juntada de Petição de petição
31/08/2017, 13:01
Expedição de Outros documentos.
30/08/2017, 10:29
Ato ordinatório praticado
30/08/2017, 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/08/2017, 20:47
Expedição de Mandado.
16/05/2017, 12:10
Concedida a Medida Liminar
19/01/2017, 12:08
Conclusos para decisão
14/12/2016, 09:08
Distribuído por sorteio
14/12/2016, 09:08
Documentos
Sentença
•
17/09/2025, 14:35
Decisão
•
21/08/2025, 10:28
Decisão
•
19/08/2025, 10:25
Decisão
•
21/05/2025, 20:29
Despacho
•
22/04/2025, 15:52
Decisão
•
07/03/2025, 12:11
Ato Ordinatório
•
17/09/2024, 13:21
Decisão
•
06/06/2024, 08:51
Ato Ordinatório
•
29/11/2023, 14:59
Decisão
•
28/07/2023, 10:41
Decisão
•
22/07/2023, 20:14
Despacho
•
21/09/2020, 18:07
Acórdão
•
27/06/2020, 13:42
Ato Ordinatório
•
29/05/2020, 20:16
Ato Ordinatório
•
20/10/2019, 13:04
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Sentença
•
17/09/2025, 14:35
Decisão
•
21/08/2025, 10:28
Decisão
•
19/08/2025, 10:25
Decisão
•
21/05/2025, 20:29
Despacho
•
22/04/2025, 15:52
Decisão
•
07/03/2025, 12:11
Ato Ordinatório
•
17/09/2024, 13:21
Decisão
•
06/06/2024, 08:51
Ato Ordinatório
•
29/11/2023, 14:59
Decisão
•
28/07/2023, 10:41
Decisão
•
22/07/2023, 20:14
Despacho
•
21/09/2020, 18:07
Acórdão
•
27/06/2020, 13:42
Ato Ordinatório
•
29/05/2020, 20:16
Ato Ordinatório
•
20/10/2019, 13:04
Sentença
•
13/08/2019, 12:54
Ato Ordinatório
•
29/05/2019, 08:42
Decisão
•
30/08/2018, 21:31
Ato Ordinatório
•
30/08/2017, 10:23
Decisão
•
19/01/2017, 12:07