Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 59.530,93
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 22/01/2024.
06/12/2024, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
06/12/2024, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
26/11/2024, 02:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
26/11/2024, 02:41
Arquivado Provisoramente
02/08/2024, 13:29
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 13:28
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 06:24
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 06:24
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
01/07/2024, 08:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
01/07/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819106-90.2015.8.20.5001.
EXEQUENTE: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, ROSANA DE CARVALHO CRUZ
EXECUTADO: GILMAR GOMES SOARES DESPACHO Renove-se o comando do ato ordinatório de ID 120597701, devendo ser procedida à intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ficando, desde já, alertado, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 20:01
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 23:46
Conclusos para decisão
16/06/2024, 11:45
Documentos
Despacho
•17/06/2024, 23:46
Ato Ordinatório
•06/05/2024, 12:29
02/08/2024, 13:29
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 13:28
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 06:24
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 06:24
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
01/07/2024, 08:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
01/07/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819106-90.2015.8.20.5001.
EXEQUENTE: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, ROSANA DE CARVALHO CRUZ
EXECUTADO: GILMAR GOMES SOARES DESPACHO Renove-se o comando do ato ordinatório de ID 120597701, devendo ser procedida à intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ficando, desde já, alertado, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 20:01
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 23:46
Conclusos para decisão
16/06/2024, 11:45
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 03:42
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 03:42
Publicado Intimação em 08/05/2024.
08/05/2024, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, ROSANA DE CARVALHO CRUZ
EXECUTADO: GILMAR GOMES SOARES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, co
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0819106-90.2015.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 12:29
Ato ordinatório praticado
06/05/2024, 12:29
Juntada de certidão
06/05/2024, 12:22
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:41
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:41
Juntada de certidão
07/02/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES e outros
Réu: GILMAR GOMES SOARES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0819106-90.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Volvendo os autos, observo que, após intimada da penhora de valores(ID 107880895), a parte executada pleiteou pela invalidação do ato de constrição, asseverando e requerendo, ipsis litte
11/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 09:30
Outras Decisões
28/11/2023, 12:37
Conclusos para decisão
13/11/2023, 15:24
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 15:23
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 06:35
Publicado Intimação em 16/10/2023.
23/10/2023, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
23/10/2023, 09:42
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819106-90.2015.8.20.5001.
Autor: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES e outros
Réu: GILMAR GOMES SOARES D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspecti
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 12:41
Conclusos para decisão
11/10/2023, 11:04
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, ROSANA DE CARVALHO CRUZ
EXECUTADO: GILMAR GOMES SOARES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0819106-90.2015.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 14:14
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 14:12
Juntada de certidão
27/09/2023, 13:59
Juntada de certidão
16/06/2023, 11:14
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 17:15
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES e outros
Réu: GILMAR GOMES SOARES DECISÃO Tendo em vista os termos da certidão de ID 96749985, dê-se fiel cumprimento a decisão proferida no ID 63271618, com a adoção das seguintes providências: Converta-se em penhora os valores indisponibil
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0819106-90.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 11:24
Outras Decisões
22/03/2023, 14:38
Conclusos para decisão
15/03/2023, 12:16
Expedição de Certidão.
15/03/2023, 12:15
Expedição de Certidão.
26/01/2023, 03:54
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 03:54
Publicado Intimação em 25/11/2022.
29/11/2022, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
29/11/2022, 18:20
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 15:31
Ato ordinatório praticado
23/11/2022, 15:30
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 09:17
Decorrido prazo de GILMAR GOMES SOARES em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 02:09
Juntada de certidão
27/07/2022, 14:19
Juntada de aviso de recebimento
27/07/2022, 14:15
Expedição de Ofício.
28/03/2022, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2021, 16:31
Expedição de Outros documentos.
04/10/2021, 16:31
Outras Decisões
02/06/2021, 13:49
Conclusos para decisão
02/06/2021, 00:19
Juntada de Petição de petição
10/05/2021, 15:06
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 05/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 04:27
Expedição de Outros documentos.
20/04/2021, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/04/2021, 15:01
Ato ordinatório praticado
20/04/2021, 15:00
Juntada de certidão
20/04/2021, 14:48
Juntada de certidão
08/04/2021, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2021, 15:33
Expedição de Outros documentos.
08/04/2021, 15:33
Outras Decisões
28/11/2020, 13:10
Conclusos para decisão
26/11/2020, 16:42
Juntada de Petição de petição
19/10/2020, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/09/2020, 14:39
Expedição de Outros documentos.
16/09/2020, 14:38
Outras Decisões
14/09/2020, 12:55
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 30/07/2020 23:59:59.
02/08/2020, 11:28
Conclusos para decisão
31/07/2020, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/07/2020, 18:20
Expedição de Outros documentos.
16/07/2020, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2020, 16:57
Conclusos para despacho
24/06/2020, 15:54
Juntada de Petição de contestação
04/06/2020, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2020, 14:39
Expedição de Outros documentos.
14/05/2020, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/05/2020, 19:55
Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 19:54
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2020, 14:48
Outras Decisões
23/04/2020, 14:48
Conclusos para despacho
05/02/2020, 13:17
Expedição de Certidão.
05/02/2020, 13:16
Expedição de Certidão.
04/11/2019, 08:56
Juntada de certidão
04/11/2019, 08:40
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 13/05/2019 23:59:59.
14/05/2019, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2019, 10:01
Expedição de Outros documentos.
16/04/2019, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2019, 14:25
Conclusos para despacho
05/04/2019, 11:39
Juntada de Petição de petição
05/04/2019, 11:20
Juntada de Petição de petição
18/01/2019, 12:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 07/12/2018 23:59:59.
08/12/2018, 14:45
Expedição de Outros documentos.
06/12/2018, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/12/2018, 14:09
Juntada de ato ordinatório
06/12/2018, 14:05
Expedição de Outros documentos.
06/12/2018, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/10/2018, 09:23
Expedição de Outros documentos.
23/10/2018, 09:22
Outras Decisões
10/10/2018, 14:25
Conclusos para despacho
31/07/2018, 09:13
Juntada de Petição de petição
21/05/2018, 08:06
Expedição de Outros documentos.
18/05/2018, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/05/2018, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2018, 14:38
Conclusos para despacho
01/02/2018, 11:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Expedição de Certidão.
04/12/2017, 10:12
Expedição de Outros documentos.
04/12/2017, 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/10/2017, 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2017, 11:00
Expedição de Mandado.
18/09/2017, 15:56
Expedição de Mandado.
18/09/2017, 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2017, 14:53
Juntada de certidão
08/06/2017, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2017, 10:16
Juntada de Petição de petição
01/06/2017, 15:09
Conclusos para despacho
31/05/2017, 13:38
Expedição de Certidão.
31/05/2017, 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/04/2017, 14:57
Expedição de Mandado.
23/03/2017, 13:25
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES CALADO em 09/03/2017 23:59:59.