Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO)
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0117473-84.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de cobrança de seguro Execução de título extrajudicial proposta pelo Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO), em face de Francisco Gomes de Sousa, ambos já qualificados nos autos. No curso do processo, a parte executada faleceu, conforme certidão de ID. 51273171 – página 4. Ato contínuo, a parte exequente requereu a desistência da ação, em razão do falecimento da parte executada O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir. O réu não chegou a ser citado, no entanto, veio a óbito no curso do processo. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do CPC. Custas processuais já pagas. Sem condenação do autor em honorários, uma vez que o réu não constituiu advogado. Intime-se a parte autora pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I NATAL/RN, 18 de setembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)