Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
21/01/2025, 18:25
Decorrido prazo de NADIESEL COMERCIO LTDA e VENEZA PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2024.
16/01/2025, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
06/12/2024, 06:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
06/12/2024, 06:19
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA ALVES em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:56
Documentos
Documento de Comprovação
•21/10/2024, 15:54
Sentença
•19/09/2024, 12:03
01/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA ALVES em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:56
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:55
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA ALVES em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:55
Juntada de Petição de contrarrazões
27/11/2024, 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
25/11/2024, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
23/11/2024, 06:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
23/11/2024, 06:13
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 03:09
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 03:09
Decorrido prazo de LAURO ALVES DE CASTRO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 02:57
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 02:56
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA ALVES em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: NADIESEL COMERCIO LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s). Ficam intimados, também, os demais réus a, querendo, apresentarem contrarrazões à apelação apresentada por Sílvio José Ferreira de Melo, em igual prazo. Natal, 22 de outubro de 2024. ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0827700-54.2019.8.20.5001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Autor(a): PAULO JOSE FERREIRA DE MELO
23/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:51
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 11:37
Juntada de Petição de apelação
21/10/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: PAULO JOSE FERREIRA DE MELO
Réu: NADIESEL COMERCIO LTDA e outros (3) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0827700-54.2019.8.20.5001
Vistos, etc.
Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade empresária c/c apuração de haveres, ajuizada por PAULO JOSE FERREIRA DE MELO, sócio da empresa ré NADIESEL COMERCIO LTDA.; na qual o promovente requer a sua retirada da referida sociedade. Contestação de SILVIO JOSÉ FERREIRA DE MELO ao ID 109036137; sem reconvenção. Ao ID 130769891, foi apresentada petição assinada pelos advogados do autor e dos réus NADIESEL COMERCIO LTDA, JOSE CLAUDIO FERREIRA DE MELO e VENEZA PARTICIPACOES LTDA., informando que ocorreu a perda superveniente do objeto litigioso, eis que todos os litigantes – à exceção do sócio minoritário SILVIO JOSÉ FERREIRA DE MELO –, em deliberação societária, decidiram pela permanência do autor na empresa. Ata ao ID 130769895. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o art. 485, VI do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; O interesse processual se caracteriza pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação do provimento judicial. Necessidade por ser a medida judicial a única capaz de resguardar um direito violado ou ameaçado de lesão; utilidade quando do manejo adequado da tutela jurisdicional em concreto para a satisfação de uma pretensão; adequação por vislumbrar que o instrumento utilizado para solicitar o provimento jurisdicional é o escorreito ao caso concreto, numa relação entre a causa de pedir e do pedido. Isto consignado, e considerando os documentos anexados aos autos, vê-se que o provimento jurisdicional, no presente caso, é, atualmente, inútil e desnecessário. Com efeito, o objeto da demanda é a retirada do autor da sociedade; sendo evidente a perda superveniente do interesse processual da parte nessa pretensão, considerando-se que foi decidido extrajudicialmente, no corrente ano, que a parte continuaria a integrar o quadro social (ID 130769895). Ademais, registre-se, é desnecessário no caso qualquer anuência do sócio que não compareceu à reunião, uma vez que na contestação de SILVIO JOSÉ FERREIRA DE MELO não há reconvenção – de modo que o exame do pressuposto processual ora indicado se limita ao interesse do autor. A demanda, pertine esclarecer, não está sendo extinta por desistência; mas por ausência de interesse processual, em razão da resolução extrajudicial do conflito – fato jurídico que, por si só, autoriza a extinção do processo.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Com suporte no princípio da causalidade, e considerando-se que a ausência de interesse decorreu de acordo realizado entre os sócios, aplico analogicamente as disposições relativas à extinção por transação. Assim, condeno as partes, igualmente, ao pagamento das custas e despesas processuais, dispensados eventuais valores remanescentes; e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, igualmente rateados entre as partes. Sendo apresentado recurso de apelação, ou subsequente recurso adesivo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à instância superior (art. 1.010, CPC). Ausente irresignação, certifique-se o trânsito em julgado. Passados 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
20/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/09/2024, 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2024, 12:03
Conclusos para decisão
11/09/2024, 11:41
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 15:24
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/08/2024, 11:58
Juntada de Petição de petição
17/08/2024, 09:35
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 13:37
Conclusos para decisão
13/08/2024, 16:15
Decorrido prazo de Autor e Nadiesel Comércio Ltda em 19/06/2024.
13/08/2024, 16:15
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 05:13
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 03:14
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:08
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:08
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 21:31
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 14:16
Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 14:15
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 14:13
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 20:48
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:54
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:54
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 19:57
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/04/2024, 14:09
Juntada de diligência
03/04/2024, 14:09
Decorrido prazo de HELIO CONSTANTINO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 03:55
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 11:23
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 11:22
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 11:20
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 07:35
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 05:53
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 05:53
Juntada de Petição de outros documentos
25/01/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 11:02
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 16:57
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:55
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:55
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:55
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:55
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:55
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:55
Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 08:18
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 12:20
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 12:11
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/11/2023, 15:53
Juntada de Petição de comunicações
09/11/2023, 09:03
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 13:38
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 13:38
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 11:31
Juntada de certidão
19/10/2023, 10:02
Juntada de Petição de contestação
17/10/2023, 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
13/09/2023, 11:11
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 11:08
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 10:54
Expedição de Ofício.
07/08/2023, 10:45
Expedição de Certidão.
13/02/2023, 15:33
Expedição de Mandado.
26/08/2022, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2022, 16:54
Conclusos para despacho
12/08/2022, 08:14
Expedição de Certidão.
01/08/2022, 21:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/08/2022, 21:28
Juntada de Petição de petição
05/08/2021, 23:16
Juntada de Petição de petição
15/07/2021, 14:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
28/06/2021, 18:01
Conclusos para decisão
28/06/2021, 12:52
Juntada de certidão
28/06/2021, 12:50
Audiência conciliação realizada para 15/06/2021 09:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
15/06/2021, 11:44
Juntada de Petição de procuração
14/06/2021, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/05/2021, 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2021, 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2021, 10:34
Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 10:34
Audiência conciliação designada para 15/06/2021 09:00.
10/05/2021, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/05/2021, 09:49
Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 09:49
Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2021, 09:48
Conclusos para despacho
06/05/2021, 16:42
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 16:25
Expedição de Carta precatória.
04/05/2020, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2020, 16:47
Juntada de Petição de petição
16/01/2020, 09:57
Conclusos para despacho
28/08/2019, 09:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
26/08/2019, 09:54
Audiência conciliação realizada para 26/08/2019 09:30.
26/08/2019, 09:54
Juntada de certidão
15/08/2019, 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/07/2019, 11:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
23/07/2019, 11:04
Expedição de Outros documentos.
23/07/2019, 11:03
Juntada de Petição de petição
23/07/2019, 10:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
19/07/2019, 13:07
Juntada de certidão
19/07/2019, 13:01
Juntada de certidão
19/07/2019, 09:48
Juntada de certidão
18/07/2019, 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2019, 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2019, 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2019, 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2019, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/07/2019, 12:46
Expedição de Outros documentos.
03/07/2019, 12:45
Ato ordinatório praticado
03/07/2019, 12:44
Audiência conciliação designada para 26/08/2019 09:30.