Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0029921-62.2006.8.20.0001 Partes: Maria do Socorro Hortêncio x Hipercard Banco Múltiplo S.A. (Recife) DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se perante o NUPEJ os honorários da perita. Intime-se a parte autora para juntada de procuração ou substabelecimento ao advogado signatário da peça de id. 108722427, no prazo de 15 dias. Não sendo cumprida a diligência, promova-se o cadastros dos advogados postos no id.. 60354363 - Pág. 3, como defensores da autora, intimando os mesmos para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1