Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
16/12/2025, 14:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 00:21
Juntada de Petição de contrarrazões
25/11/2025, 08:54
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:02
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:03
Juntada de Petição de apelação
24/09/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 08:56
Juntada de Petição de apelação
19/09/2025, 08:40
Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Documentos
Sentença
•16/09/2025, 09:55
Documento de Comprovação
•31/05/2025, 23:10
13/11/2025, 01:02
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:03
Juntada de Petição de apelação
24/09/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 08:56
Juntada de Petição de apelação
19/09/2025, 08:40
Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 14:30
Julgado improcedente o pedido
16/09/2025, 09:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
16/09/2025, 09:55
Conclusos para julgamento
12/06/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 08:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
04/06/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 01:29
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 15:47
Juntada de Petição de petição
31/05/2025, 23:10
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 20:02
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 01:07
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 13:37
Outras Decisões
27/03/2025, 20:49
Conclusos para despacho
24/01/2025, 12:00
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 11:59
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
06/12/2024, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
06/12/2024, 21:08
Publicado Intimação em 24/09/2024.
06/12/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
06/12/2024, 03:50
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800421-08.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ADRIANA ALVES DA SILVA Rua Profeta Oseas,, N 632, null, Condomínio Residencial Santa Paula, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N,, Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência. Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 18:22
Conclusos para despacho
23/09/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800421-08.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, apresentada a Contestação de ID 123639967, intimo a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no Despacho ID 120748929. CEARÁ-MIRIM/RN, 20 de setembro de 2024. MARICÉLIA FARIAS DE LIMA Auxiliar de Secretaria
23/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 22:46
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 22:44
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 22:37
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/08/2024 23:59.