Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023063-83.2004.8.20.0001.
EXEQUENTE: NUTRICIL SÃO PEDRO AGRO INDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO: HIDROSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a constrição de imóvel, ou de quinhão dele, se dá por meio de Termo de Penhora nos autos, a partir de certidão de propriedade da matrícula em questão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte autora ora exeqüente para que a anexe aos autos em 30 (trinta) dias. Em caso de juntada, LAVRE-SE Termo de Penhora --- e certidão de averbação no registro, para efetivação no tabelionato, o que é da responsabilidade da parte credora --- e INTIME-SE o executado a impugnar o ato ou solicitar a substituição do bem em 15 (quinze) dias. Em conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)