COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
CNPJ
Autor
COSERN
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
Terceiro
COSER
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/PE 786·CPF·Representa: Autor
ADRIANA FIDELIS DA SILVA FREITAS
OAB/RN 15765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2025, 10:46
Juntada de certidão
03/09/2025, 08:45
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 17:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
01/09/2025, 02:38
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 06:58
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2025, 17:39
Conclusos para despacho
20/08/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 09:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 16:28
Outras Decisões
14/08/2025, 15:54
Conclusos para despacho
31/07/2025, 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2025, 14:11
Documentos
Despacho
•27/08/2025, 17:39
Decisão
•14/08/2025, 15:54
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 06:58
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2025, 17:39
Conclusos para despacho
20/08/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 09:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 16:28
Outras Decisões
14/08/2025, 15:54
Conclusos para despacho
31/07/2025, 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2025, 14:11
Juntada de decisão
31/07/2025, 12:54
Recebidos os autos
31/07/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAPD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA AQUICULTURA LTDA. ADVOGADO(A): ADRIANA FIDELIS DA SILVA FREITAS
APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801905-94.2022.8.20.5145 Vistos em exame.
Trata-se de Apelação Cível interposta por CAPD Pesquisa e Desenvolvimento para Aquicultura Ltda. - ME em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta que, nos autos do processo nº 0801905-94.2022.8.20.5145, ajuizado em desfavor de COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte, julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e procedente o pedido de reconvenção, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, além de condenar a autora a pagar à ré o valor de R$ 30.410,21, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês. É o relatório. No caso em exame, a parte apelante busca a revisão de fatura de energia elétrica requerendo, dentre outras coisas, a manutenção de benefício tarifário, conforme item “a.2” da exordial, o qual é objeto do processo nº 0800740-75.2023.8.20.5145, no qual, a despeito de haver a interposição de apelação, está pendente o julgamento de embargos de declaração opostos contra a sentença. O art. 55, § 3º, do CPC, dispõe que “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. Desse modo, considerando que a discussão sobre a manutenção do benefício tarifário é comum a ambos os processos (0801905-94.2022.8.20.5145 e 0800740-75.2023.8.20.5145), concluo pela existência de conexão por prejudicialidade externa. Cito precedente do STJ: “O entendimento do STJ é de que deve ser reconhecida conexão em razão de prejudicialidade externa entre ações em que o resultado de uma possa produzir efeitos na outra” (AgInt no AREsp n. 2.115.494/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 13/10/2022). Logo, reputo como necessária a retirada do processo de pauta de julgamento, para que seja analisado em conjunto com o feito conexo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o recebimento do recurso de apelação interposto na ação nº 0800740-75.2023.8.20.5145. Cumpra-se. Publique-se. Desembargador Dilermando Mota Relator L
27/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
28/02/2024, 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
27/02/2024, 18:29
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 11:15
Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 11:11
Expedição de Certidão.
01/02/2024, 11:04
Juntada de Petição de apelação
01/02/2024, 10:40
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 06:15
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 10:49
Julgado improcedente o pedido
27/11/2023, 19:44
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 14:59
Conclusos para despacho
20/09/2023, 11:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 19/09/2023.
20/09/2023, 11:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 06:41
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 06:41
Juntada de custas
17/08/2023, 07:50
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 16:12
Conclusos para julgamento
19/06/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição
17/06/2023, 10:38
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 00:19
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 12:53
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 14:02
Conclusos para decisão
05/05/2023, 13:48
Expedição de Certidão.
05/05/2023, 13:48
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 08:15
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 13:18
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 14:21
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 13:50
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 13:21
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 12:51
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 12:21
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 11:49
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 11:21
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 10:57
Juntada de Petição de contestação
06/02/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 14:12
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 12:44
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 18:00
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 17:46
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 17:32
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 17:17
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 17:02
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 16:47
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 16:32
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
28/12/2022, 16:18
Outras Decisões
15/12/2022, 11:05
Conclusos para decisão
14/12/2022, 07:54
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 20:19
Outras Decisões
13/12/2022, 19:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas