Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827946-74.2024.8.20.5001.
AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
RÉU: COSTA AZUL ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, devidamente qualificada e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de COSTA AZUL ALIMENTOS LTDA - ME, igualmente qualificada. Expedido mandado de pagamento, a parte demandada não chegou a ser citada. No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo. É o relatório. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado. Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Custas já antecipadas pela parte autora e honorários advocatícios conforme o acordo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Intime-se. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos de imediato. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)