Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 19.726,85
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
Autor
MARIA FERRO PERON
Autor
DATANORTE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN
Terceiro
DIRETOR DA 1 URT - UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTA CRISTINA DE SOUZA SOARES DA SILVA
OAB/RN 11502·CPF·Representa: Autor
THUIZA FERNANDES MATTOZO
OAB/RN 8096·CPF·Representa: Autor
SUENIA DANTAS DE GOES AVELINO
OAB/RN 8880·CPF·Representa: Autor
DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO
OAB/RN 11793·CPF·Representa: Autor
RIVANDI FREITAS DE MELO
OAB/RN 1170·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: MOISÉS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA, PEDRO JONAS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a credora, por seu advogado, para, em 5 dias, dizer se tem interesse em audiência de conciliação. Em não havendo interesse, a credora deverá ratificar sua pretensão de penhora do bem dado em hipoteca. Tudo conforme despacho id 132435695. NATAL, 29 de novembro de 2024. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO nº 0412040-65.2010.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: MOISÉS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA, PEDRO JONAS PEREIRA DESPACHO Segundo termo de ID. 59051306 - Pág. 2, a dívida exequenda foi assumida por Moisés Alexandre da Silva Pereira, na condição de administrador provisório dos espólios de Maria de Lourdes da Silva Pereira e José Félix Pereira, para solvência em 120 parcelas de R$ 138,43, a primeira delas com vencimento em 30/05/2011. A avença restou descumprida. Diversamente do alegado pelo nominado devedor, o bem não é sua residência há mais de 30 anos, quando do cumprimento do mandado de citação; o imóvel se encontrava alugado à pessoa de Neuba Maria Soares, certidão de ID. 59051304 - Pág. 7, tampouco tem lugar a alegação de impenhorabilidade de bem de família contra a exequente, pois dívida decorre do financiamento para sua aquisição, expressa exceção contida no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. De acordo com o documento de ID. 82654823 - Pág. 145, a de cujus Maria de Lourdes da Silva Pereira teria deixado sete descendentes, tendo ela sido casada com José Félix Pereira, pré-morto àquela, certidão de casamento entre ambos encontra-se ausente. Ainda em conformidade com a documentação acostada nestes autos e nos embargos à execução, demanda incidental julgada improcedente, o Sr. Moisés Alexandre da Silva Pereira e sua irmã Maria Consuelo da Silva Pereira teriam adquirido os quinhões de Maria da Conceição Pereira Ferreira, Isaías Pereira da Silva, José de Arimatéia Pereira, Pedro Jonas Pereira, José Lázaro Pereira. Ou seja, únicos legitimados seriam, em tese, a responder pelo espólio, Moisés e Maria Consuelo.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0412040-65.2010.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a intimação da douta causídica Vaneska Ribeiro Pessoa, na qualidade de procuradora de Moisés Alexandre da Silva Pereira, para que, em 15 dias, junte aos autos a cópia da certidão de casamento entre Maria de Lourdes da Silva Pereira e José Félix Pereira, discriminando se ambos deixaram apenas os sete descendentes em comum como sucessores, bem como, dentro do mencionado prazo, habilite, por meio da procuração respectiva a pessoa de Maria Consuelo da Silva Pereira, não olvidando a comprovação de seu estado de filiação. Apresentados os elementos e documentação acima, intime-se a credora, por seu advogado, para, em 5 dias, dizer se tem interesse em audiência de conciliação. Em confirmado o intento conciliatório, inclua-se o feito em pauta híbrida. Em não havendo interesse, a credora deverá ratificar sua pretensão de penhora do bem dado em hipoteca. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 09:40, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
07/03/2024, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2024, 11:44
Audiência conciliação não-realizada para 07/03/2024 09:40 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
07/03/2024, 11:44
Juntada de diligência
16/02/2024, 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2024, 20:15
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:59
Juntada de certidão
16/02/2024, 11:47
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 09:40 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
16/02/2024, 11:43
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Documentos
Decisão
•26/05/2025, 12:36
Despacho
•01/10/2024, 11:57
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: MOISÉS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA, PEDRO JONAS PEREIRA DESPACHO Segundo termo de ID. 59051306 - Pág. 2, a dívida exequenda foi assumida por Moisés Alexandre da Silva Pereira, na condição de administrador provisório dos espólios de Maria de Lourdes da Silva Pereira e José Félix Pereira, para solvência em 120 parcelas de R$ 138,43, a primeira delas com vencimento em 30/05/2011. A avença restou descumprida. Diversamente do alegado pelo nominado devedor, o bem não é sua residência há mais de 30 anos, quando do cumprimento do mandado de citação; o imóvel se encontrava alugado à pessoa de Neuba Maria Soares, certidão de ID. 59051304 - Pág. 7, tampouco tem lugar a alegação de impenhorabilidade de bem de família contra a exequente, pois dívida decorre do financiamento para sua aquisição, expressa exceção contida no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. De acordo com o documento de ID. 82654823 - Pág. 145, a de cujus Maria de Lourdes da Silva Pereira teria deixado sete descendentes, tendo ela sido casada com José Félix Pereira, pré-morto àquela, certidão de casamento entre ambos encontra-se ausente. Ainda em conformidade com a documentação acostada nestes autos e nos embargos à execução, demanda incidental julgada improcedente, o Sr. Moisés Alexandre da Silva Pereira e sua irmã Maria Consuelo da Silva Pereira teriam adquirido os quinhões de Maria da Conceição Pereira Ferreira, Isaías Pereira da Silva, José de Arimatéia Pereira, Pedro Jonas Pereira, José Lázaro Pereira. Ou seja, únicos legitimados seriam, em tese, a responder pelo espólio, Moisés e Maria Consuelo.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0412040-65.2010.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a intimação da douta causídica Vaneska Ribeiro Pessoa, na qualidade de procuradora de Moisés Alexandre da Silva Pereira, para que, em 15 dias, junte aos autos a cópia da certidão de casamento entre Maria de Lourdes da Silva Pereira e José Félix Pereira, discriminando se ambos deixaram apenas os sete descendentes em comum como sucessores, bem como, dentro do mencionado prazo, habilite, por meio da procuração respectiva a pessoa de Maria Consuelo da Silva Pereira, não olvidando a comprovação de seu estado de filiação. Apresentados os elementos e documentação acima, intime-se a credora, por seu advogado, para, em 5 dias, dizer se tem interesse em audiência de conciliação. Em confirmado o intento conciliatório, inclua-se o feito em pauta híbrida. Em não havendo interesse, a credora deverá ratificar sua pretensão de penhora do bem dado em hipoteca. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/10/2024, 00:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 09:40, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
07/03/2024, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2024, 11:44
Audiência conciliação não-realizada para 07/03/2024 09:40 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
07/03/2024, 11:44
Juntada de diligência
16/02/2024, 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2024, 20:15
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:59
Juntada de certidão
16/02/2024, 11:47
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 09:40 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
16/02/2024, 11:43
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 15:18
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 14:56
Conclusos para despacho
28/08/2023, 11:41
Juntada de certidão
07/07/2023, 07:19
Juntada de certidão
29/03/2023, 12:29
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 11:25
Expedição de Ofício.
07/03/2023, 11:14
Expedição de Certidão.
07/03/2023, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2023, 12:22
Conclusos para despacho
03/03/2023, 12:17
Juntada de certidão
20/02/2023, 17:39
Juntada de certidão
08/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA DE SOUZA SOARES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
30/09/2022, 04:06
Decorrido prazo de Kathyson Salviano de Melo em 26/09/2022 23:59.
30/09/2022, 04:06
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 26/09/2022 23:59.
30/09/2022, 04:06
Decorrido prazo de THUIZA FERNANDES MATTOZO em 26/09/2022 23:59.
30/09/2022, 04:06
Expedição de Mandado.
05/09/2022, 12:53
Juntada de certidão
31/08/2022, 15:52
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/05/2022, 17:25
Juntada de Petição de diligência
28/05/2022, 17:25
Juntada de Petição de petição
21/05/2022, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2022, 14:17
Conclusos para despacho
21/01/2022, 15:00
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA DE SOUZA SOARES DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 03:21
Decorrido prazo de THUIZA FERNANDES MATTOZO em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 03:21
Decorrido prazo de Kathyson Salviano de Melo em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 03:21
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:11
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/06/2021, 20:41
Ato ordinatório praticado
09/06/2021, 20:38
Decorrido prazo de Moisés Alexandre da Silva Pereira em 26/02/2021 23:59:59.