Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0100581-03.2015.8.20.0119 MUNICIPIO DE CAICARA DO RIO DO VENTO Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA, JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA Etelvaldo Camara Lisboa Preposto(a): TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 06 de novembro de 2024, no horário pautado, na sala de audiências deste juízo, na presença da Conciliadora Maria da Costa de Medeiros Lopes e do Conciliador Gutemberg Ferreira Alves. Foi aberta a audiência de conciliação nos autos do processo em epígrafe. PRESENTE a parte autora, representada por seu Procurador Dr. Rodrigo Escóssia De Melo. PRESENTE a parte demandada, Sr. Etelvaldo Câmara Lisboa. A parte autora pugnou pela suspensão do presente feito, até a data de 21 de Janeiro de 2025, para realização da atualização dos valores devidos pelo executado e confecção de uma minuta de acordo a ser proposto, dentro das possibilidades do município, que será juntada aos autos para manifestação de concordância ou não do Sr. Etevaldo. Diante do pleito, a MM Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: Defiro o pedido de SUSPENSÃO nos termos requeridos. Com a juntada da proposta de acordo, intime-se o executado para manifestação. Cumpra-se. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi lavrado o presente termos por Gutemberg Ferreira Alves. Eu, Maria da Costa de Medeiros Lopes, o digitei e subscrevo.