Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Lajes
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
POSTO MILITAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA DE MEDEIROS SOUZA
OAB/RN 8574·CPF·Representa: Autor
MARIANO JOSE BEZERRA FILHO
OAB/RN 4592·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
OAB/RN 4106·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/RN 807·CPF·Representa: Autor
PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA
OAB/RN 4351·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000567-16.2012.8.20.0119 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x POSTO MILITAO LTDA DECISÃO Em id 118252289, a parte exequente informa “sobre a liquidação por renegociação da operação nº B100000301/002, requerendo assim, em relação a operação liquidada, a extinção do feito sem resolução do mérito”.
Ante o exposto, EXTINGO PARCIALMENTE A EXECUÇÃO FISCAL, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, em relação àoperação nº B100000301/002. Em relação à operação nº B100000301/001, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for do seu interesse no prazo de 20 dias. Intimem-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
16/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição de extinção
03/04/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 18:08
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:38
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 16:27
Juntada de documento de comprovação
26/02/2024, 10:51
Juntada de documento de comprovação
19/10/2023, 11:31
Juntada de documento de comprovação
11/10/2023, 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/01/2023, 02:20
Conclusos para decisão
29/08/2022, 09:06
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 07:17
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 07:17
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Documentos
Decisão
•07/05/2026, 20:44
Despacho
•19/11/2025, 11:43
27/03/2024, 18:08
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:38
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 16:27
Juntada de documento de comprovação
26/02/2024, 10:51
Juntada de documento de comprovação
19/10/2023, 11:31
Juntada de documento de comprovação
11/10/2023, 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/01/2023, 02:20
Conclusos para decisão
29/08/2022, 09:06
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 07:17
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 07:17
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 03:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 24/06/2022 23:59.