Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Gambro do Brasil Ltda.
EXECUTADO: DAVITA NATAL SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0004354-63.2005.8.20.0001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Gambro do Brasil Ltda. em desfavor de DAVITA NATAL SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. A parte executada apresentou minuta de acordo para quitação da dívida (Id 60214793, fls. 250 a 254), razão pela qual foi determinada a suspensão do feito. Levantada a suspensão, foram intimadas as partes para informarem se houve o cumprimento integral do pacto. O exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme Ids. 102233879 e 130951292. Foi determinada a juntada da procuração outorgando poderes ao patrono subscrittor da referida manifestação, mas este não foi encontrado. É o relatório. Decido. Considerando que o patrono subscritor da petição que informa a quitação do débito, embora não tenha apresentado o instrumento procuratório conforme requerido, já atua na demanda há mais de 10 (dez) anos e que é interesse da parte acusar eventual descumprimento, o que não se observa nos autos, entendo pelo cumprimento integral do débito. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Sem custas, em conformidade com o art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios como pactuado. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)