MonitóriaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2018
Valor da Causa
R$ 144.775,04
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para julgamento
01/05/2026, 06:32
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
06/04/2026, 11:19
Juntada de Petição de contestação
31/03/2026, 12:25
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 16:25
Publicado Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 16:22
Expedição de Intimação.
20/03/2026, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 09:09
Conclusos para despacho
19/03/2026, 08:53
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de TACIANA BENEVIDES CHAVES em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de GILBERTO FRANKLIN CHAVES FILHO em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:03
Publicado Citação em 21/01/2026.
02/02/2026, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
02/02/2026, 00:13
Documentos
Despacho
•19/03/2026, 09:09
Despacho
•27/08/2025, 06:01
Publicado Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 16:22
Expedição de Intimação.
20/03/2026, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 09:09
Conclusos para despacho
19/03/2026, 08:53
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de TACIANA BENEVIDES CHAVES em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de GILBERTO FRANKLIN CHAVES FILHO em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:03
Publicado Citação em 21/01/2026.
02/02/2026, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
02/02/2026, 00:13
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 11:56
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 16:59
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 11:18
Expedição de Certidão.
06/09/2025, 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:58
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
29/08/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
29/08/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 01:29
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2025, 06:01
Conclusos para despacho
24/08/2025, 17:48
Expedição de Certidão.
09/08/2025, 00:06
Decorrido prazo de Fan Securitizadora S/A em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 00:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
19/07/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
19/07/2025, 00:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 06:04
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 13:34
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 13:30
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 07:39
Conclusos para despacho
08/04/2025, 15:50
Expedição de Certidão.
08/04/2025, 15:50
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:49
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 21:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
21/01/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Fan Securitizadora S/A Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: DANIEL PINTO LIMA - 8854, FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte Ré:
REU: UZZO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806014-16.2018.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
19/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 08:33
Juntada de diligência
11/12/2024, 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2024, 22:53
Juntada de diligência
11/12/2024, 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2024, 22:30
Publicado Intimação em 29/01/2024.
06/12/2024, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
06/12/2024, 11:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
05/12/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
05/12/2024, 10:35
Expedição de Mandado.
03/12/2024, 09:20
Expedição de Mandado.
03/12/2024, 09:20
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de Fan Securitizadora S/A em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DANIEL PINTO LIMA - 8854, FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Ré(u)(s): UZZO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0806014-16.2018.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fan Securitizadora S/A Advogados do(a)
Trata-se de MONITÓRIA (40) proposta por Fan Securitizadora S/A em face de UZZO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros (2). Compulsando os autos, verifico que houve consulta ao SISBAJUD apenas em relação à demandada Taciana Benevides Chaves. Assim, procedam-se com buscas de endereços, por meio do SISBAJUD em relação a GILBERTO FRANKLIN CHAVES FILHO. Encontrados novos endereços que ainda não foram diligenciados, proceda-se com tentativa de citação. O(a) autor(a) requereu, em petição de ID 26956887, que seja feita a citação do demandado de forma eletrônica, por meio do aplicativo Whatsapp. Com efeito, cumpre-se ressaltar que a citação é ato indispensável do processo e pressuposto de sua existência. É o momento no qual se dar ciência ao réu sobre a existência da ação, e, também, necessariamente, sobre os termos dela, perfectibilizando a triangulação processual. A citação é elemento essencial para o contraditório e ampla defesa e a partir da data de sua ocorrência se produzem efeitos de alta repercussão, como a constituição do devedor em mora, a vinculação do objeto discutido no processo ao seu resultado e a determinação de litispendência. Por sua relevância, a ausência de citação configura vício transrescisório, podendo ser arguido a qualquer tempo. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 246, inciso V, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, na forma da lei. A Lei 11.419/06, por sua vez, autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no art. 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando. O referido artigo assevera que serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem junto ao Poder judiciário, cabendo aos respectivos órgãos disciplinarem a questão. Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo CPC/2015, aprovou, no ano de 2017, a utilização do Whatsapp para intimação, e não para citações, desde que realizado prévio cadastro e adesão voluntária do usuário. Entretanto, recentemente, por meio da Resolução 354/2020, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, previu em seu art. 8º que “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” Por outro lado, o TJRN por meio da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022 do TJRN, com as alterações promovidas pela Resolução nº 33 de 09 de junho de 2002, autoriza a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça, quando do cumprimento dos mandados de citação ou intimação, dentre eles o aplicativo de WhatsApp, destacando em seu art. 10, que reputa-se realizada a cientificação com o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício. Assim, DEFIRO o pedido de ID 26956887, observando-se os artigos 9º parágrafo único, 10 e 11 da mencionada Resolução. Cumpra-se, observando-se os telefones informados na petição de ID 26956887, e utilizando-se do mandado já expedido. Não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos, e na forma disciplinada, o ato deverá ser realizado presencialmente, utilizando-se o mesmo mandado já expedido, independente de conclusão. Publique e Intime-se. MOSSORÓ /RN, 15 de outubro de 2024 (documento assinado digitalmente pelo magistrado, na forma da Lei n°11.419/06)
22/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
15/10/2024, 11:39
Conclusos para despacho
25/09/2024, 09:38
Juntada de certidão
25/09/2024, 09:38
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 15:03
Juntada de aviso de recebimento
19/04/2024, 10:03
Juntada de certidão
19/04/2024, 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/03/2024, 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/03/2024, 15:41
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:42
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DANIEL PINTO LIMA - 8854, FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Ré(u)(s): UZZO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO - CE17550 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0806014-16.2018.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fan Securitizadora S/A Advogados do(a) INTIME-SE o demandado UZZO INDÚSTRIA DE CON
26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 08:06
Juntada de termo
18/01/2024, 10:38
Juntada de termo
18/01/2024, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
23/12/2023, 11:01
Conclusos para despacho
29/09/2023, 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 15:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 13:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
19/09/2023, 15:55
Audiência conciliação não-realizada para 19/09/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
19/09/2023, 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/08/2023, 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/08/2023, 14:31
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 14:29
Audiência conciliação designada para 19/09/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
03/08/2023, 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
31/07/2023, 08:11
Recebidos os autos.
31/07/2023, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 10:34
Conclusos para despacho
12/05/2023, 14:36
Conclusos para despacho
12/04/2023, 11:22
Publicado Intimação em 31/01/2023.
18/03/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
18/03/2023, 02:08
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 01:11
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806014-16.2018.8.20.5106.
AUTOR: FAN SECURITIZADORA S/A
REU: UZZO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP, GILBERTO FRANKLIN CHAVES FILHO, TACIANA BENEVIDES CHAVES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Ação: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita a proposta de acordo apresentada pela autora, em sua petição de ID 91744628. P.I. Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2023. MANOEL
30/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 13:32
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2023, 09:39
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 17:20
Conclusos para despacho
10/10/2022, 14:16
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 13:59
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 13:58
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
28/07/2022, 02:01
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 13:06
Juntada de ato ordinatório
27/07/2022, 13:05
Juntada de certidão
27/07/2022, 12:57
Juntada de aviso de recebimento
20/03/2022, 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2022, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/02/2022, 17:24
Juntada de aviso de recebimento
25/11/2021, 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2021, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/10/2021, 16:35
Decorrido prazo de TACIANA BENEVIDES CHAVES em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 00:22
Juntada de aviso de recebimento
09/08/2021, 08:39
Expedição de Outros documentos.
06/07/2021, 13:55
Juntada de aviso de recebimento
27/06/2021, 16:30
Juntada de aviso de recebimento
24/05/2021, 11:34
Juntada de aviso de recebimento
24/05/2021, 09:33
Juntada de aviso de recebimento
14/05/2021, 10:04
Juntada de aviso de recebimento
14/05/2021, 10:03
Juntada de aviso de recebimento
14/05/2021, 09:54
Juntada de aviso de recebimento
12/05/2021, 08:35
Juntada de aviso de recebimento
12/05/2021, 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/04/2021, 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 22:00
Juntada de certidão
07/04/2021, 13:53
Juntada de certidão
15/03/2021, 10:49
Juntada de certidão
13/03/2021, 01:31
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2020, 09:12
Conclusos para despacho
20/08/2020, 18:38
Expedição de Certidão.
20/08/2020, 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
17/08/2020, 15:02
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2020, 14:08
Juntada de ato ordinatório
03/08/2020, 14:07
Juntada de aviso de recebimento
27/07/2020, 09:02
Juntada de aviso de recebimento
27/07/2020, 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/06/2020, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2020, 07:58
Conclusos para julgamento
21/10/2019, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2019, 08:53
Conclusos para despacho
30/04/2019, 15:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
08/04/2019, 14:35
Expedição de Outros documentos.
14/03/2019, 10:03
Expedição de Certidão.
14/03/2019, 10:01
Decorrido prazo de DANIEL PINTO LIMA em 13/02/2019 23:59:59.
14/02/2019, 01:46
Juntada de Petição de petição
08/02/2019, 16:58
Juntada de Petição de petição
30/01/2019, 10:15
Expedição de Outros documentos.
25/01/2019, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/01/2019, 10:28
Ato ordinatório praticado
24/01/2019, 13:44
Juntada de aviso de recebimento
11/01/2019, 10:04
Juntada de aviso de recebimento
11/01/2019, 10:02
Juntada de aviso de recebimento
11/01/2019, 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/11/2018, 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/11/2018, 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/11/2018, 08:12
Decorrido prazo de DANIEL PINTO LIMA em 13/09/2018 23:59:59.