Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0837633-51.2019.8.20.5001.
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): JOABE HENRIQUE DA COSTA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 24.104,10 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de outubro de 2024. Eu, FÁBIO FRANCISCO DA COSTA FRANÇA, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 19080216365000000000046614691 Petição Inicial Petição Inicial 19080216365000000000046614690 Decisão para citação Decisão para citação 19112912392338100000049501747 Citação Citação 20011516363981400000050472126 Certidão Certidão 21072313394295900000062890336 AR NÃO LIDO Aviso de recebimento 21072313394332200000062891449 Mandado Mandado 21072910172556000000068000628 Diligência Diligência 21111509015714000000072153156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091409444823900000083984747 Certidão Certidão 23052208144531700000094824446 0837633-51.2019.8.20.5001 Outros documentos 23052208144546900000094824447 Citação Citação 23082516063304800000099642604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100215581377800000101562785 0837633-51.2019 AR Aviso de recebimento 23100215581382000000101690921 Certidão Certidão 23100216011141200000101690925 0837633-51.2019 AR Aviso de recebimento 23100216011156300000101690927 Decisão Decisão 23100615513482800000101963446 Certidão Certidão 23102609442638400000102988947 Intimação Intimação 23100615513482800000101963446 Citação Citação 24012316021548900000106839308 Certidão Certidão 24032510251511200000110326977 Diligência Diligência 24051818320086400000113863759 Intimação Intimação 24062709271935100000116518631 Petição Petição 24072616025974500000118424888 Petição - Citação por edital JOABE HENRIQUE DA COSTA Petição 24072616025979200000118424889 processo_judicial_0837633-51.2019.8.20.5001 Outros documentos 24072616025985200000118424890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082109335254100000120541217
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) JOABE HENRIQUE DA COSTA CPF: 064.115.854-82, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do