Cobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 5.645,57
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
SPE MONACO PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
Autor
SPE MONACO PARTICIPACOES S.A.
Terceiro
LAVIC - DEPOSITO 149M
Terceiro
D V DINIZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/01/2025, 19:18
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 11:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
06/12/2024, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
06/12/2024, 17:44
Conclusos para despacho
29/11/2024, 12:22
Decorrido prazo de SPE Mônaco Participações S/A - CNPJ: 08.670.557/0001-41 (EXEQUENTE) em 05/11/2024.
29/11/2024, 12:22
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 12:29
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 10:30
Juntada de Petição de comunicações
29/10/2024, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 19:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
22/10/2024, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: D V DINIZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0813221-85.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o exaurimento do prazo de parcelamento convencionado por credor e devedor no acordo celebrado. Ao revés, em descumprido os termos da avença, dentro do prazo acima, o credor deverá requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: D V DINIZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0813221-85.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o exaurimento do prazo de parcelamento convencionado por credor e devedor no acordo celebrado. Ao revés, em descumprido os termos da avença, dentro do prazo acima, o credor deverá requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr