Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: José Coutinho Filho Advogado: Dr. Rhudson Horácio Nunes de Oliveira (18.122/RN)
Apelado: Município de Natal Procuradora: Dra. Zélia Cristiane Macêdo Delgado (2.244/RN) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO Em exame dos autos constato que, após a interposição do recurso de apelação, a magistrada a quo não exercitou o juízo de retratação previsto no art. 485, § 7.º, do CPC nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito. Na espécie, protocolado o apelo (id. 26761868), houve apenas a expedição de ato ordinatório intimando a apelada para oferecer contrarrazões (id. 26762070) e, apresentadas estas (id. 26762071), a determinação de remessa dos autos a este Tribunal de Justiça (id. 26762073). Ou seja, o efeito regressivo da apelação não foi observado, pois não ocorreu a manifestação da juíza acerca do recurso contra a sentença extintiva do processo. Assim sendo, com fundamento no art. 938, § 1.º, do CPC, converto o julgamento em diligência para determinar a remessa dos autos à primeira instância, a fim de que seja cumprida a regra do art. 485, § 7.º, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 15 de outubro de 2024. Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0865094-90.2022.8.20.5001 Origem: 5.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal