Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
EXECUTADO: CERAMICA NOVASSU IND & COM REPRESENTACOES LTDA, ROBERTO FERNANDES DINIZ, CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO Nº 0000413-46.2001.8.20.0163
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal contra CERAMICA NOVASSU IND & COM E REPRES LTDA na qual a parte executada foi citada id. 75450934 e apresentou embargos à execução que foram indeferidos, consoante sentença de id. 75450937. Quando da citação da executada, estava funcionando uma nova empresa no estabelecimento, a CERAMICA SÃO FRANCISCO LTDA, id. 75450937 (p.11), a qual deveria ter sido excluída do polo passivo, dada a sentença de id. 89724385 (p.1). Exclua-se do polo passivo CERAMICA SÃO FRANCISCO LTDA - ME, bem como libere valores ou bens que estejam constritos. Indefiro e pleito de id. 113744252, posto que a decisão de id. 103642368, já reconheceu a não ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. IPANGUAÇU, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito