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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0210091-92.2007.8.20.0001.
Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/10/2024, 00:00
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Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0210091-92.2007.8.20.0001.
AUTOR: CELEIDA MARIA ADOLFO MELO, S. A. M.
REU: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc…
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte demandada, em que se insurge contra supostas omissões relacionadas à sentença proferida anteriormente. Alega que na sentença houve omissão quanto a suspensão em todo o país das ações que discutem o plano verão. A parte autora, devidamente intimada, nada apresentou. É o relatório. Decido. De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade. Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos. Verifico que houve a alegada omissão, pois através do RE 623.307/SP, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, foi determinada em todo o país a suspensão das ações que versem sobre o tema Plano Verão e Bresser. O presente caso trata do plano verão, devendo ter o seu julgamento suspenso até que seja firmada a tese definitiva pelo STF. Por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para DETERMINAR a suspensão do feito até o julgamento do RE 623.307/SP e a fixação da tese pelo STF, ressaltando que o mérito será novamente analisado após a fixação da tese. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/10/2024, 00:00
Juntada de certidão
28/05/2024, 08:26
Juntada de certidão
28/11/2023, 11:12
Documentos
Despacho
•03/02/2026, 09:06
Despacho
•27/09/2025, 18:26
30/10/2024, 00:00
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Processo: 0210091-92.2007.8.20.0001.
Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0210091-92.2007.8.20.0001.
Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: Aldemir Firmino de Melo e outros (3) Parte Ré: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0210091-92.2007.8.20.0001.
AUTOR: CELEIDA MARIA ADOLFO MELO, S. A. M.
REU: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc…
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte demandada, em que se insurge contra supostas omissões relacionadas à sentença proferida anteriormente. Alega que na sentença houve omissão quanto a suspensão em todo o país das ações que discutem o plano verão. A parte autora, devidamente intimada, nada apresentou. É o relatório. Decido. De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade. Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos. Verifico que houve a alegada omissão, pois através do RE 623.307/SP, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, foi determinada em todo o país a suspensão das ações que versem sobre o tema Plano Verão e Bresser. O presente caso trata do plano verão, devendo ter o seu julgamento suspenso até que seja firmada a tese definitiva pelo STF. Por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para DETERMINAR a suspensão do feito até o julgamento do RE 623.307/SP e a fixação da tese pelo STF, ressaltando que o mérito será novamente analisado após a fixação da tese. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/10/2024, 00:00
Juntada de certidão
28/05/2024, 08:26
Juntada de certidão
28/11/2023, 11:12
Juntada de certidão
17/04/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 17:48
Juntada de certidão
29/08/2022, 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/07/2022, 14:56
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 16:43
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 17:58
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 17:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
11/01/2022, 10:25
Conclusos para decisão
10/01/2022, 21:48
Expedição de Certidão.
10/01/2022, 21:48
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de ESTELITA MARIA MENEZES DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:06
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:06
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:06
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES FERREIRA OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 01:06
Decorrido prazo de LAUMIR CORREIA FERNANDES em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 01:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 06:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2021, 17:07
Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2021, 17:05
Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 17:04
Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
20/09/2021, 16:12
Conclusos para decisão
16/09/2021, 10:27
Decorrido prazo de Aldemir Firmino de Melo e outros (3) em 06/09/2021.
16/09/2021, 10:27
Decorrido prazo de LAUMIR CORREIA FERNANDES em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 11:52
Decorrido prazo de ESTELITA MARIA MENEZES DA ROCHA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 05:42
Decorrido prazo de LAUMIR CORREIA FERNANDES em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 05:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 05:42
Decorrido prazo de ESTELITA MARIA MENEZES DA ROCHA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 02:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 02:21
Decorrido prazo de ESTELITA MARIA MENEZES DA ROCHA em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES FERREIRA OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:45
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:45
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:37
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/08/2021, 08:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2021, 08:35
Expedição de Outros documentos.
18/08/2021, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2021, 14:17
Conclusos para despacho
12/08/2021, 13:56
Decorrido prazo de LAUMIR CORREIA FERNANDES em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 03:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 00:02
Expedição de Outros documentos.
04/08/2021, 08:01
Ato ordinatório praticado
04/08/2021, 08:00
Juntada de Petição de apelação
04/08/2021, 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/08/2021, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/07/2021, 05:26
Expedição de Outros documentos.
17/07/2021, 05:25
Expedição de Outros documentos.
17/07/2021, 05:25
Decorrido prazo de ESTELITA MARIA MENEZES DA ROCHA em 15/07/2021 23:59.
16/07/2021, 00:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 15/07/2021 23:59.
16/07/2021, 00:28
Julgado procedente o pedido
15/07/2021, 17:32
Conclusos para julgamento
09/07/2021, 11:08
Juntada de Petição de petição
01/07/2021, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/06/2021, 07:45
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 07:45
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 07:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 02:29
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2021, 12:00
Conclusos para despacho
07/06/2021, 09:33
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 09:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 08:59
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/05/2021, 08:45
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2021, 11:10
Conclusos para despacho
10/05/2021, 09:14
Juntada de Petição de petição
10/05/2021, 08:30
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 12:27
Decorrido prazo de Celeida Maria Adolfo Melo em 03/05/2021 23:59:59.
04/05/2021, 07:48
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/04/2021, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2021, 09:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/04/2021 23:59:59.
14/04/2021, 03:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2021 23:59:59.
14/04/2021, 03:30
Conclusos para despacho
06/04/2021, 11:34
Juntada de Petição de petição
06/04/2021, 11:19
Expedição de Outros documentos.
23/03/2021, 20:23
Ato ordinatório praticado
23/03/2021, 20:18
Expedição de Outros documentos.
22/03/2021, 16:16
Juntada de certidão
25/02/2021, 16:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:46
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:46
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:46
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:45
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES FERREIRA OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 02:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 08:43
Decorrido prazo de LAUMIR CORREIA FERNANDES em 08/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 08:43
Decorrido prazo de ESTELITA MARIA MENEZES DA ROCHA em 05/02/2021 23:59:59.