MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/RN 663·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 07:25
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 13:59
Conclusos para despacho
22/04/2026, 14:19
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 15:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2026.
01/02/2026, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
01/02/2026, 16:12
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 16:21
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 08:47
Expedição de Intimação.
15/01/2026, 08:40
Documentos
Despacho
•23/04/2026, 13:59
Despacho
•14/01/2026, 13:48
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 15:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2026.
01/02/2026, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
01/02/2026, 16:12
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 16:21
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 08:47
Expedição de Intimação.
15/01/2026, 08:40
Expedição de Intimação.
15/01/2026, 08:40
Expedição de Intimação.
15/01/2026, 08:40
Expedição de Intimação.
15/01/2026, 08:40
Expedição de Intimação.
15/01/2026, 08:40
Expedição de Intimação.
15/01/2026, 08:40
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2026, 13:48
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
22/12/2025, 12:02
Conclusos para despacho
25/11/2025, 11:41
Juntada de despacho
25/11/2025, 11:09
Recebidos os autos
25/11/2025, 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
20/05/2025, 11:23
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 10:07
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:14
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:12
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:05
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
26/03/2025, 06:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
26/03/2025, 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
25/03/2025, 10:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
25/03/2025, 10:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
25/03/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
25/03/2025, 04:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
24/03/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
24/03/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 02:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
21/03/2025, 02:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
21/03/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 01:37
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:49
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 08:09
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 08:09
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 08:09
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 08:09
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 08:09
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
14/03/2025, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2025, 22:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
20/02/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
20/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800147-37.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 141455414, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo. O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró,, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de fevereiro de 2025. FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 141455414 (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró,, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de fevereiro de 2025. FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
19/02/2025, 00:00
Conclusos para despacho
18/02/2025, 10:03
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 10:03
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 10:00
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 09:58
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:29
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:29
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:29
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:09
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:09
Juntada de Petição de apelação
30/01/2025, 19:20
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
09/12/2024, 11:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
07/12/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
07/12/2024, 00:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
02/12/2024, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
02/12/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800147-37.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Sen t en ça BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de FRANCISCO BENEDITO DA SILVA, também identificado(s). O exequente intimado a informa a existência de dívida pendente de pagamento, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação, manteve-se inerte. É o breve relato. Decido. No caso dos autos, a inércia do exequente para informar a existência de dívida pendente, tacitamente, dá por quitado o débito. Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito. Custas processuais pelo executado. Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança. Em seguida, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/11/2024, 08:48
Conclusos para julgamento
26/11/2024, 14:31
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 04:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 04:37
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 04:37
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800147-37.2021.8.20.5106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 127129348 e documentos, sob pena de seu silêncio ser entendido como tendo ocorrido a quitação da dívida pelo executado. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção/despacho de cumprimento de sentença.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 27/08/24. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 07:33
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 11:33
Conclusos para julgamento
26/08/2024, 12:07
Expedição de Certidão.
26/08/2024, 12:07
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 09:29
Expedição de Certidão.
16/07/2024, 03:34
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:34
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:34
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:34
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 01:06
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
17/06/2024, 08:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
17/06/2024, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
17/06/2024, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
17/06/2024, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
17/06/2024, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
17/06/2024, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
17/06/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800147-37.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Despacho Diante das informações de que há a possibilidade de formalização de acordo, concedo um prazo suplementar de 15 (quinze) dias, como requerido na petição de ID 116940125. Escoado o prazo retro, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÍJO Juíza de Direito em substituição legal
14/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 14:24
Conclusos para despacho
06/05/2024, 16:06
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 17:04
Expedição de Certidão.
09/03/2024, 01:58
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 01:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 01:58
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:50
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:09
Publicado Intimação em 08/02/2024.
11/02/2024, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
11/02/2024, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
11/02/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800147-37.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título }Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Despacho Defiro o pedido de ID 110900153, para conceder um prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 09:49
Conclusos para despacho
19/01/2024, 14:26
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 05:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 05:13
Juntada de Petição de petição
18/11/2023, 00:10
Publicado Intimação em 19/10/2023.
19/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800147-37.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 104711633. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SI
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 12:58
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 14:33
Conclusos para despacho
25/08/2023, 09:43
Juntada de certidão
25/08/2023, 09:43
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 15:54
Expedição de Certidão.
25/07/2023, 06:40
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 06:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 06:40
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 03:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
30/06/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
30/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473 Polo passivo:, FRANCISCO BENEDITO DA SILVA CPF: 044.038.824-47 Despacho Diante das determinações do art. 272, § 5º do Código de Processo Civil, determino que a intimação do exequente deve ser realizada em
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800147-37.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado do(a)
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 10:08
Conclusos para despacho
06/06/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
31/03/2023, 04:42
Publicado Intimação em 30/03/2023.
31/03/2023, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 04:13
Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473 Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Advogado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800147-37.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
30/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 08:15
Juntada de ato ordinatório
29/03/2023, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473 Polo passivo:, FRANCISCO BENEDITO DA SILVA CPF: 044.038.824-47 Despacho Diante da inércia da executada,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800147-37.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado do(a) defiro o pedido para liberação dos valores por meio de alvará judicial. Intime-se o exequente para, n
29/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 08:46
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 11:06
Juntada de certidão
10/03/2023, 11:55
Conclusos para despacho
10/03/2023, 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.