Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0001987-83.2007.8.20.0102 EMBARGOS À EXECUÇÃO Nome: EDNA MARIA SOUZA DA COSTA Rua Almirante Aristides Guilhem, 294, null, Alecrim, NATAL/RN - CEP 59040-140 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Ricardo Rafael Bezerra Miranda à fl. 01 do evento n° 66006903 em face do Município de Ceará-Mirim, cujos cálculos foram homologados pela decisão proferida no evento n° 66006904. Foi expedido ofício requisitório no evento n° 85665006. No evento n° 115460067, foi proferida decisão, na qual se determinou o bloqueio no valor de RS 1.122,92, sendo realizado constrição da quantia de $ 3.368,76 da municipalidade executada no evento n° 121685321. Consta a expedição do alvará de pagamento pelo SISCONDJ no evento n° 133291562. É o que importa relatar. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme disciplina o art. 924, inciso II, do CPC, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. Assim, cumprindo o pagamento da dívida, tem-se evidenciada a quitação do débito objeto desta demanda, necessária torna-se a extinção da execução. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Proceda-se a restituição ao Município de Ceará-Mirim dos valores sobressalentes à quantia de quitação da execução contidas no depósito judicial do evento n° 121685321. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, inexistindo pendências no feito, arquive-se com baixa na distribuição. Sentença com força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito