Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001577-67.2009.8.20.0130.
Réu: Alrilene de Carvalho Pinheiro Silva Marques DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de execução proposta por ALISUL ALIMENTOS S/A em desfavor de ALRILENE DE CARVALHO PINHEIRO SILVA MARQUES, todos qualificados aos autos. Citado o réu por edital, este não apresentou qualquer manifestação, conforme certidão de ID Num. 102146029. É o que importa relatar. DECIDO. Com efeito, dispõe o art. 72 do CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. Ademais, a Súmula 196/STJ estabelece que: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos." Conforme se vislumbra, em sede de execução, será nomeado curador especial ao réu que, depois de citado por edital, permanecer revel, sendo esta a hipótese dos autos. Dessa forma, tendo em vista a ausência de manifestação de réu revel citado por edital até o presente momento e à luz do art. 72, II, do CPC e conforme entendimento do STJ acerca da necessidade de nomeação de curador especial, nomeio, como curador especial da parte ré, a Defensoria Pública do núcleo desta cidade, a qual deverá oferecer contestação no prazo legal. Retifique-se a classe judicial para Ação de execução de título extrajudicial. Intime-se a Defensoria Pública desta Comarca. Apresentada a manifestação da Defensoria, voltem-me os autos conclusos para decisão. SÃO JOSÉ DE MIPIBU /RN, data lançada no sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)