Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100247-32.2018.8.20.0161.
Exequente: AUTOR: UTEMBERG PAULINO DE ARAUJO
Executado: REU: JOSE NILSON MORAIS DE SOUZA O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Baraúna, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação de MONITÓRIA (40), Processo de nº 0100247-32.2018.8.20.0161, proposta por
AUTOR: UTEMBERG PAULINO DE ARAUJO contra
REU: JOSE NILSON MORAIS DE SOUZA, tendo sido deferida a citação por edital em razão da inviabilidade de sua localização física, para tormar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo transcrevo: " III – DISPOSITIVO Por tais considerações, nos termos do art. 487, I e 701, §2º do Código de Processo Civil, constituo Título Executivo Judicial em favor da parte autora, Utemberg Paulino de Araújo, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), quantia esta que deve ser corrigida monetariamente com a incidência do INPC a partir da emissão do cheque, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, a ser pago pelo demandado José Nilson Morais de Oliveira. Condeno ainda o demandado ao pagamento de honorários, os quais fixo em os quais fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora, conforme artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, fica a parte vencedora intimada para, no prazo de dez dias, providenciar o ajuizamento e cadastramento do pedido de cumprimento de sentença. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição de multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. No caso de serem interpostos embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Ação: MONITÓRIA (40) intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, do art. 1.023 do CPC, vindo os autos conclusos em seguida. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, §3º. Em virtude desta nova sistemática, fica a Secretaria dispensada do cálculo do preparo. Caso seja interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Baraúna/RN, 1 de novembro de 2024. RIVANNA RUFINO DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)