Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
27/03/2026, 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
23/03/2026, 18:28
Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:01
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 10:38
Ato ordinatório praticado
05/03/2026, 16:46
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:16
Decorrido prazo de LORENA NICOLAU GURGEL em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:16
Juntada de Petição de apelação
02/03/2026, 16:08
Publicado Intimação em 06/02/2026.
08/02/2026, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
08/02/2026, 00:36
Publicado Intimação em 06/02/2026.
08/02/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
08/02/2026, 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2026.
07/02/2026, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
07/02/2026, 09:09
Documentos
Ato Ordinatório
•05/03/2026, 16:46
Sentença
•04/02/2026, 17:13
06/03/2026, 10:38
Ato ordinatório praticado
05/03/2026, 16:46
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:16
Decorrido prazo de LORENA NICOLAU GURGEL em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:16
Juntada de Petição de apelação
02/03/2026, 16:08
Publicado Intimação em 06/02/2026.
08/02/2026, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
08/02/2026, 00:36
Publicado Intimação em 06/02/2026.
08/02/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
08/02/2026, 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2026.
07/02/2026, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
07/02/2026, 09:09
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 04:59
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 02:38
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 01:06
Expedição de Intimação.
04/02/2026, 18:32
Expedição de Intimação.
04/02/2026, 18:32
Expedição de Intimação.
04/02/2026, 18:32
Julgado procedente o pedido
04/02/2026, 17:13
Conclusos para julgamento
26/01/2026, 10:23
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 14:38
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 03:14
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:37
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:25
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:16
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:16
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:16
Juntada de certidão
03/12/2025, 16:14
Juntada de alvará recebido
30/10/2025, 22:27
Juntada de certidão
24/10/2025, 07:50
Expedição de Intimação.
24/10/2025, 07:06
Expedição de Intimação.
24/10/2025, 07:06
Expedição de Intimação.
24/10/2025, 07:06
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 16:41
Conclusos para decisão
23/07/2025, 18:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/07/2025, 18:01
Decorrido prazo de LORENA NICOLAU GURGEL em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 15:59
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 20:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 13:46
Ato ordinatório praticado
27/06/2025, 13:45
Juntada de Petição de laudo pericial
25/06/2025, 12:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
17/06/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
17/06/2025, 02:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
17/06/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
17/06/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 13:09
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 13:09
Ato ordinatório praticado
13/06/2025, 13:05
Decorrido prazo de RUI GARCIA CAMARA FILHO em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:06
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 21:09
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 01:13
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 06:50
Juntada de ato ordinatório
16/05/2025, 06:48
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 20:36
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 17:07
Ato ordinatório praticado
08/05/2025, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
15/04/2025, 07:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
15/04/2025, 07:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
15/04/2025, 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
15/04/2025, 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
14/04/2025, 04:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 04:03
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 10:12
Outras Decisões
10/04/2025, 09:56
Conclusos para julgamento
20/02/2025, 06:01
Juntada de certidão
20/02/2025, 05:59
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
04/12/2024, 14:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
04/12/2024, 14:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 14:59
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 08:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
28/11/2024, 09:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
28/11/2024, 09:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 28/11/2024 08:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
28/11/2024, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
28/11/2024, 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
28/11/2024, 00:48
Juntada de Petição de procuração
27/11/2024, 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
26/11/2024, 10:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
25/11/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
25/11/2024, 02:29
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RUI GARCIA CAMARA FILHO
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0800167-23.2024.8.20.5300 Vistos etc. Tendo em vista que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designo a audiência de conciliação, que será realizada, necessariamente, na modalidade presencial na sala de audiência deste juízo, sediada no 5º andar do Fórum Miguel Seabra, devendo as partes observarem o dia e horário da referida audiência na pauta de audiência, que será adiante anexada, mediante certidão lavrada. Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados com poderes expressos para transigir. Caso haja interesse de incapaz ou algum outro que justifique a intervenção do custos legis, intime-se o(a) representante do Ministério Público para comparecimento ao referido ato. Na oportunidade, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que no dia da audiência esteja representada por um(a)a preposto(a) que tenha conhecimento sobre os fatos narrados na exordial, para fins de cooperar em torno da tentativa de composição amigável e resolução definitiva da lide. Convém salientar que este juízo, desde já, indefere e resolve manter a audiência ora aprazada por este juízo, com o intuito de se buscar promover a conciliação entre os litigantes, eventual pleito, não merecendo prosperar o argumento de que a audiência deveria ter sido aprazada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vez que referida disposição apenas se aplica à audiência de conciliação inaugural prevista no art. 334 do CPC. Por oportuno, reputo pertinente intimar as partes para que, antes da audiência, anexem petição, indicativa de contatos que possam facilitar a continuidade de tratativas em torno do deslinde da lide, bem como apresentem proposta e/ou contraproposta que sejam aptas a desencadear a composição amigável no caso em concreto. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RUI GARCIA CAMARA FILHO
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0800167-23.2024.8.20.5300 Vistos etc. Tendo em vista que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designo a audiência de conciliação, que será realizada, necessariamente, na modalidade presencial na sala de audiência deste juízo, sediada no 5º andar do Fórum Miguel Seabra, devendo as partes observarem o dia e horário da referida audiência na pauta de audiência, que será adiante anexada, mediante certidão lavrada. Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados com poderes expressos para transigir. Caso haja interesse de incapaz ou algum outro que justifique a intervenção do custos legis, intime-se o(a) representante do Ministério Público para comparecimento ao referido ato. Na oportunidade, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que no dia da audiência esteja representada por um(a)a preposto(a) que tenha conhecimento sobre os fatos narrados na exordial, para fins de cooperar em torno da tentativa de composição amigável e resolução definitiva da lide. Convém salientar que este juízo, desde já, indefere e resolve manter a audiência ora aprazada por este juízo, com o intuito de se buscar promover a conciliação entre os litigantes, eventual pleito, não merecendo prosperar o argumento de que a audiência deveria ter sido aprazada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vez que referida disposição apenas se aplica à audiência de conciliação inaugural prevista no art. 334 do CPC. Por oportuno, reputo pertinente intimar as partes para que, antes da audiência, anexem petição, indicativa de contatos que possam facilitar a continuidade de tratativas em torno do deslinde da lide, bem como apresentem proposta e/ou contraproposta que sejam aptas a desencadear a composição amigável no caso em concreto. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RUI GARCIA CAMARA FILHO
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0800167-23.2024.8.20.5300 Vistos etc. Tendo em vista que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designo a audiência de conciliação, que será realizada, necessariamente, na modalidade presencial na sala de audiência deste juízo, sediada no 5º andar do Fórum Miguel Seabra, devendo as partes observarem o dia e horário da referida audiência na pauta de audiência, que será adiante anexada, mediante certidão lavrada. Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados com poderes expressos para transigir. Caso haja interesse de incapaz ou algum outro que justifique a intervenção do custos legis, intime-se o(a) representante do Ministério Público para comparecimento ao referido ato. Na oportunidade, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que no dia da audiência esteja representada por um(a)a preposto(a) que tenha conhecimento sobre os fatos narrados na exordial, para fins de cooperar em torno da tentativa de composição amigável e resolução definitiva da lide. Convém salientar que este juízo, desde já, indefere e resolve manter a audiência ora aprazada por este juízo, com o intuito de se buscar promover a conciliação entre os litigantes, eventual pleito, não merecendo prosperar o argumento de que a audiência deveria ter sido aprazada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vez que referida disposição apenas se aplica à audiência de conciliação inaugural prevista no art. 334 do CPC. Por oportuno, reputo pertinente intimar as partes para que, antes da audiência, anexem petição, indicativa de contatos que possam facilitar a continuidade de tratativas em torno do deslinde da lide, bem como apresentem proposta e/ou contraproposta que sejam aptas a desencadear a composição amigável no caso em concreto. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
04/11/2024, 00:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 28/11/2024 08:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
01/11/2024, 09:55
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 09:51
Juntada de certidão
31/10/2024, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 10:01
Conclusos para despacho
23/09/2024, 21:40
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 21:40
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 16:32
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 10:35
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 10:35
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 10:03
Juntada de outros documentos
31/07/2024, 15:34
Conclusos para decisão
15/05/2024, 07:04
Juntada de certidão
15/05/2024, 07:04
Decorrido prazo de LORENA NICOLAU GURGEL em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 19:52
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 19:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 19:52
Decorrido prazo de LORENA NICOLAU GURGEL em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 17:14
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 17:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 17:14
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 11:20
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/04/2024, 10:27
Conclusos para decisão
25/03/2024, 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
22/03/2024, 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
22/02/2024, 08:47
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 09:41
Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 09:10, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
20/02/2024, 09:18
Audiência conciliação realizada para 20/02/2024 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
20/02/2024, 09:17
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:46
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:26
Juntada de Petição de contestação
02/02/2024, 14:58
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
18/01/2024, 07:26
Recebidos os autos.
18/01/2024, 07:26
Juntada de certidão
18/01/2024, 07:26
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
17/01/2024, 12:38
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 12:38
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
17/01/2024, 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/01/2024, 12:35
Recebidos os autos.
17/01/2024, 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
17/01/2024, 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/01/2024, 12:30
Recebidos os autos.
17/01/2024, 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
17/01/2024, 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
12/01/2024, 11:58
Recebidos os autos.
12/01/2024, 11:58
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
10/01/2024, 16:06
Conclusos para decisão
09/01/2024, 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência