Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Erro Médico
Procedimento Comum Cível
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 10:03
Juntada de certidão
01/08/2025, 10:03
Transitado em Julgado em 31/07/2025
01/08/2025, 07:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
10/07/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 02:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
10/07/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 02:27
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 10:56
Julgado improcedente o pedido
07/07/2025, 21:17
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 12:55
Decorrido prazo de autora em 25/04/2025.
07/05/2025, 12:54
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:10
Documentos
Sentença
•07/07/2025, 21:17
Decisão
•25/03/2025, 10:40
01/08/2025, 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
10/07/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 02:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
10/07/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 02:27
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 10:56
Julgado improcedente o pedido
07/07/2025, 21:17
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 12:55
Decorrido prazo de autora em 25/04/2025.
07/05/2025, 12:54
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:10
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 11:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
31/03/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
31/03/2025, 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
31/03/2025, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
31/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0844559-72.2024.8.20.5001.
autora: HELIO DE AZEVEDO MOTA FILHO Parte ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA D E C I S Ã O Considerando que a contestação ofertada pela ré não veiculou nenhuma preliminar.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, por ser consumidor hipossuficiente tecnicamente e economicamente em relação ao plano demandado e, ainda, com fundamento na súmula n.º 608, do Superior Tribunal de Justiça. Evitando futura alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa da ré, intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias especificarem outras provas novas a produzirem, justificando a sua pertinência. Inertes as partes ou tendo optado pelo julgamento antecipado, retornem imediatamente conclusos para sentença, observando a ordem cronológica. Por outro lado, havendo requerimento de outras provas novas, retornem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica. ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0844559-72.2024.8.20.5001.
autora: HELIO DE AZEVEDO MOTA FILHO Parte ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA D E C I S Ã O Considerando que a contestação ofertada pela ré não veiculou nenhuma preliminar.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, por ser consumidor hipossuficiente tecnicamente e economicamente em relação ao plano demandado e, ainda, com fundamento na súmula n.º 608, do Superior Tribunal de Justiça. Evitando futura alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa da ré, intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias especificarem outras provas novas a produzirem, justificando a sua pertinência. Inertes as partes ou tendo optado pelo julgamento antecipado, retornem imediatamente conclusos para sentença, observando a ordem cronológica. Por outro lado, havendo requerimento de outras provas novas, retornem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica. ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
28/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 13:41
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/03/2025, 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2025, 10:40
Conclusos para despacho
06/12/2024, 15:29
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID126723748 ) e documentos juntados pela parte contrária, conforme determinado na Decisão ID 125260877. Natal, 1 de novembro de 2024. MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844559-72.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HELIO DE AZEVEDO MOTA FILHO
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID126723748 ) e documentos juntados pela parte contrária, conforme determinado na Decisão ID 125260877. Natal, 1 de novembro de 2024. MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844559-72.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HELIO DE AZEVEDO MOTA FILHO
04/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 10:40
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 14:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
01/11/2024, 10:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 31/10/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
01/11/2024, 10:12
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 11:54
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 11:35
Juntada de Petição de contestação
24/07/2024, 11:46
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 09:40
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 09:40
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 08:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 31/10/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
08/07/2024, 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
08/07/2024, 04:12
Recebidos os autos.
08/07/2024, 04:12
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 04:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
05/07/2024, 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO DE AZEVEDO MOTA FILHO.