Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 443,20
Órgão julgador
7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Partes do Processo
ARIONILDA DE SOUZA BARROCA
CPF
Autor
IVANILDO BARROCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE
OAB/RN 5938·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO MARIA DE SOUZA
OAB/RN 1748·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA
OAB/RN 2949·CPF·Representa: Réu
JOSE VARELO JALES
OAB/RN 947·CPF·Representa: Réu
OTONI TOMAZ DE ALMEIDA
OAB/RN 966·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: IVANILDO BARROCA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: OTONI TOMAZ DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OTONI TOMAZ DE ALMEIDA, ELISANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOSE VARELO JALES DESPACHO Recebidos hoje. Devolva-se a presente ação ao juízo de origem, conforme determinado na decisão inserida no id. 106308030. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Natal/RN, 22 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0002311-87.2004.8.20.0002 Exeqüente: Arionilda de Souza Barroca Advogado: Advogado(s) do reclamante: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE]
04/11/2024, 00:00
Outras Decisões
23/10/2023, 07:52
Conclusos para decisão
03/05/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 15:33
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#