Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: VARA CÍVEL DE NATAL
Requerido: Wagner de Araújo Teixeira ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo nº: 0801630-48.2022.8.20.5145 INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias juntar comprovante de custas para realização de hasta pública. Com a juntada do referido comprovante, considerando que na presente comarca não há leiloeiro oficial, e que no estado do Rio Grande do Norte existe apenas uma vara localizada na Capital do Estado que realiza os procedimentos de leilão, DETERMINO que a Secretaria EXPEÇA carta precatória diretamente no PJE da CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO- JUSTIÇA COMUM CÍVEL, localizada no município de Natal/RN, para efetivar o cumprimento da respectiva missiva. Cumpra-se Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2022. Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juiz(a) de Direito em substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)