Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: AUTOR: VITOR XAVIER
Réu: REU: CAROLINA MARIA DE SA LEITAO DANTAS e outros (3) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Na data de 04/12/2024, às 15:30, na sala de audiências desta comarca, estavam presentes a parte autora, acompanhada do seu advogado, Dr. Michel de França Pereira; os réus Carolina Maria de Sá Leitão Dantas e Marlon de Morais Dantas, acompanhados da advogada Dra. Naylla Márcia Cavalcanti de Sá Leitão; e o réu João Leônidas de Medeiros, acompanhado do advogado, Dr. Brunno Ricarte Firmino Barbosa. Apesar de devidamente intimado para comparecer ao ato, o réu Antônio Cosme de Souza quedou-se ausente. No entanto, em contato com a Secretaria Judiciária, o seu advogado justificou que apresentou problemas de conexão com o link para a sala virtual da audiência. Foi declarada aberta a audiência, momento em que a parte ré pugnou pela dispensa da testemunha arrolada no ID n. 131614356. Após, considerando que as testemunhas indicadas pelo autor no ID n. 137872243 foram arroladas de forma extemporânea, o MM. Juiz de Direito entendeu pela preclusão da prova em desfavor do requerente. As partes pugnaram pela concessão de prazo para a apresentação das alegações finais por escrito. Em seguida, o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: "Intimem-se as partes para apresentar as alegações finais por escrito no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor. Após, retornem os autos conclusos para julgamento". Nada mais havendo, foi encerrada a audiência. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0103328-46.2016.8.20.0100