Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 64.315,79
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Touros
Partes do Processo
CONDOMINIO UHANE LUXURY VILLAS
CNPJ
Autor
HELDER SANTOS SILVERIO DA LUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO RIBEIRO FERNANDES
OAB/RN 6755·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO
OAB/RN 6649·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ
OAB/RN 19716·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
31/12/2025, 18:00
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:27
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 10:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
02/12/2024, 08:35
Extinto o processo por desistência
29/11/2024, 17:56
Determinado o arquivamento
29/11/2024, 17:56
Conclusos para despacho
29/11/2024, 10:38
Juntada de certidão
29/11/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição de extinção
28/11/2024, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
23/11/2024, 07:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
23/11/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801627-83.2024.8.20.5158.
AUTOR: CONDOMINIO UHANE LUXURY VILLAS ADVOGADO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO - RN6649, CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ - RN19716, MARCELO RIBEIRO FERNANDES - RN6755
RÉU: HELDER SANTOS SILVERIO DA LUZ ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARCELO RIBEIRO FERNANDES ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ Por Ordem do(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 133946728 que segue transcrito abaixo. Processo: 0801627-83.2024.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO UHANE LUXURY VILLAS Polo passivo: HELDER SANTOS SILVERIO DA LUZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 5 de novembro de 2024 INTIMAÇÃO (x) PJE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Valor da causa: R$ 64.315,79 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Sirva o presente de mandado/ofício. Expedientes necessários. P.I. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 17/10/2024 17:59:33 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 133946728 24101717593306500000125019972 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) VITOR HENRIQUE DE SA LEITAO BARRETO CUNHA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801627-83.2024.8.20.5158