Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: INOVEN INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Executado(a): RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO/MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804345-27.2024.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Recebo a petição inicial e determino a citação do(s) executado(s) para pagar(em) a dívida atualizada, incluídas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Os honorários serão reduzidos para 5% (cinco por cento) em caso de pagamento dentro do prazo assinalado (arts. 827, § 1º, e 829, do CPC). O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução, advertindo-lhe(s) de que a oposição de embargos meramente protelatórios é conduta atentatória à dignidade da justiça, ensejando a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (arts. 774, parágrafo único e 918, parágrafo único, do CPC). No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Autorizo, independentemente de nova ordem judicial, mediante requerimento do exequente e o recolhimento das respectivas taxas, que a Secretaria Judiciária expeça certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso não seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, voltem os autos conclusos para análise do pedido do item "b" da petição inicial. Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para atualizar seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias. Atribuo ao presente DESPACHO força de MANDADO/CARTA (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Endereço: RUA LUIZ FERREIRA, 443, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092615344640900000123457948 2. Procuração Geral Inoven Procuração 24092615344649500000123457954 3. Contrato Social Inoven Documento de Comprovação 24092615344656400000123457955 4. Nota Fiscal Nota Fiscal 24092615344666100000123457956 5. Comprovante de Entrega Outros documentos 24092615344671600000123457957 6. Boletos Outros documentos 24092615344676600000123457958 7. Comprovantes de Protesto Outros documentos 24092615344681400000123457959 8. Planilha de Débitos Outros documentos 24092615344710900000123457960 Petição - Juntada de Guia e Comprovante Petição 24092716024775000000123573111 0804345-27.2024.8.20.5102 comprovante Documento de Comprovação 24092716024780400000123573112 Decisão Decisão 24100109092953400000123507589 Intimação Intimação 24100109092953400000123507589 Substabelecimento Substabelecimento 24111115202758500000126854815