Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 189.687,28
Órgão julgador
Central de Avaliação e Arrematação
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/06/2025, 08:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
03/06/2025, 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 00:44
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 18:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
06/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Visual Identificações e Fotografias Ltda e outros (2) Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0847301-80.2018.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular de Id 59111823. Em petição de id 123203552, a parte exequente requer a desistência e extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em face de acordo firmado entre as partes. É o que importa relatar. Decido. Defiro o pedido, e Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários, nem custas processuais. Arquive-se os autos. P.I.C Natal, 24 de fevereiro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/02/2025, 16:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
06/12/2024, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
06/12/2024, 17:42
Conclusos para julgamento
06/09/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Visual Identificações e Fotografias Ltda e outros (2) D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0847301-80.2018.8.20.5001 Exeqüente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos em
18/01/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•25/02/2025, 16:33
Despacho
•06/12/2023, 23:22
18/03/2025, 18:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
06/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Visual Identificações e Fotografias Ltda e outros (2) Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0847301-80.2018.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular de Id 59111823. Em petição de id 123203552, a parte exequente requer a desistência e extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em face de acordo firmado entre as partes. É o que importa relatar. Decido. Defiro o pedido, e Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários, nem custas processuais. Arquive-se os autos. P.I.C Natal, 24 de fevereiro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/02/2025, 16:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
06/12/2024, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
06/12/2024, 17:42
Conclusos para julgamento
06/09/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Visual Identificações e Fotografias Ltda e outros (2) D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0847301-80.2018.8.20.5001 Exeqüente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos em
18/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 23:22
Conclusos para despacho
21/09/2023, 08:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
23/03/2023, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
23/03/2023, 10:27
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:11
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:11
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:11
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:11
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:11
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:57
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0847301-80.2018.8.20.5001 Exeqüente: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA, JULIO CESAR BORGES DE PAIVA, SO
31/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 07:46
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2023, 23:16
Conclusos para despacho
16/01/2023, 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2022, 19:36
Juntada de Petição de diligência
26/06/2022, 19:36
Expedição de Mandado.
30/05/2022, 08:49
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 08:45
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2022, 23:41
Conclusos para despacho
15/02/2022, 21:36
Juntada de Petição de petição
11/03/2021, 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2021, 15:45
Expedição de Outros documentos.
16/02/2021, 21:16
Expedição de Outros documentos.
16/02/2021, 21:16
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2021, 21:52
Conclusos para despacho
04/12/2020, 15:39
Expedição de Certidão.
04/12/2020, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2020, 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/10/2020, 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/10/2020, 14:19
Juntada de Petição de diligência
22/10/2020, 14:19
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
18/10/2020, 02:21
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
18/10/2020, 02:21
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
18/10/2020, 02:21
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 17:10
Conclusos para despacho
16/10/2020, 14:04
Juntada de Petição de petição
16/10/2020, 10:21
Expedição de Outros documentos.
28/09/2020, 12:27
Expedição de Outros documentos.
28/09/2020, 12:27
Expedição de Outros documentos.
28/09/2020, 12:27
Expedição de Outros documentos.
28/09/2020, 12:27
Expedição de Outros documentos.
28/09/2020, 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/09/2020, 12:27
Decorrido prazo de VISUAL IDENTIFICACOES E FOTOGRAFIAS LTDA - ME em 17/09/2020 23:59:59.
27/09/2020, 19:09
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2020, 10:51
Conclusos para despacho
21/09/2020, 11:50
Expedição de Mandado.
03/09/2020, 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2020, 20:41
Juntada de Petição de diligência
25/08/2020, 20:41
Outras Decisões
08/07/2020, 10:02
Conclusos para decisão
08/07/2020, 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2020, 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2020, 13:54
Juntada de Petição de diligência
07/07/2020, 13:54
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 11:16
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2020, 05:35
Conclusos para despacho
27/02/2020, 11:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
27/02/2020, 10:56
Audiência conciliação realizada para 27/02/2020 09:00.
27/02/2020, 10:56
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 09:47
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 09:45
Ato ordinatório praticado
25/11/2019, 09:41
Audiência conciliação designada para 27/02/2020 09:00.
25/11/2019, 09:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
25/11/2019, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2019, 10:01
Juntada de certidão
05/11/2019, 13:59
Conclusos para despacho
04/11/2019, 13:46
Juntada de Petição de petição
04/11/2019, 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/10/2019, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2019, 15:42
Conclusos para despacho
26/07/2019, 09:18
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 24/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 02:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 02:02
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 02:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 01:54
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 24/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 01:54
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 01:52
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 01:51
Expedição de Outros documentos.
05/07/2019, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/07/2019, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2019, 10:18
Conclusos para despacho
21/05/2019, 10:15
Juntada de certidão
21/05/2019, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2019, 10:08
Conclusos para despacho
12/03/2019, 08:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/03/2019 23:59:59.
11/03/2019, 00:45
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 08/03/2019 23:59:59.
11/03/2019, 00:45
Expedição de Outros documentos.
15/02/2019, 13:08
Expedição de Outros documentos.
15/02/2019, 13:08
Expedição de Outros documentos.
15/02/2019, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/02/2019, 13:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2018, 07:50
Conclusos para despacho
12/12/2018, 12:06
Expedição de Certidão.
12/12/2018, 12:06
Decorrido prazo de VISUAL IDENTIFICACOES E FOTOGRAFIAS LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59.
04/12/2018, 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/11/2018, 21:31
Decorrido prazo de JOSE LISIARIO DIAS DIOGENES em 05/11/2018 23:59:59.
06/11/2018, 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO DIOGENES em 05/11/2018 23:59:59.